Os municípios da Amadora, Cadaval, Cascais, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira, representados pelos presidentes das respectivas Câmaras Municipais, constituem entre si uma Associação de Municípios de fins específicos em conformidade com a lei e as disposições seguintes.
A Associação adopta a denominação de AMAGÁS - Associação de Municípios para o Gás, também identificada pela sigla AMAGÁS.
Os presentes estatutos e as suas alterações são aprovadas, nos termos da lei, pelas câmaras municipais dos municípios associados e submetidas a deliberação das respectivas assembleias municipais.
A AMAGÁS é constituída por tempo indeterminado.
Nenhum município associado poderá desvincular-se da AMAGÁS durante um período de cinco anos contados da data de constituição da Associação ou do ingresso superveniente.
O ingresso de novos municípios fica condicionado à aprovação por maioria de dois terços dos membros presentes da assembleia intermunicipal convocada expressamente para o efeito, precedendo proposta do conselho directivo.
A AMAGÁS extingue-se por deliberação tomada por maioria simples dos membros da assembleia intermunicipal.
Os financiamentos, subsídios ou comparticipações que venham a ser concedidos pelo Estado ou qualquer outra entidade pública ou particular a municípios associados com vista à prossecução dos fins a que se propõe a AMAGÁS serão imediatamente transferidos para a Associação.
Constituem receitas da AMAGÁS:
Compete à assembleia intermunicipal sob proposta do conselho directivo e nos limites da lei aprovar os termos e condições de contratação de empréstimos bem como a parcela anual da contribuição dos municípios a afectar à sua amortização e ainda a definição de garantias.
É suportada pelo orçamento da AMAGÁS a totalidade das despesas contraídas por competente decisão ou deliberação ou impostas por lei desde que destinadas à prossecução dos objectivos da Associação.
A AMAGÁS tem os seguintes órgãos:
Compete à assembleia intermunicipal:
Aos membros do conselho directivo, quando tal se justifique, será atribuída uma retribuição compatível com as funções que desempenham.
A AMAGÁS obriga-se, em todos os actos de gestão corrente, pela assinatura do presidente do conselho directivo conjuntamente com a de um dos seus vogais.
As deliberações ou decisões definitivas dos órgãos da Associação são graciosa e contenciosamente impugnáveis nos mesmos termos dos actos dos órgãos municipais.
Para os efeitos dos presentes estatutos, o ano económico coincide com o ano civil.
A entrada em vigor dos presentes estatutos ocorre após a aprovação dos mesmos pelas assembleias municipais do municípios associados e publicação no Diário da República.
A presente alteração foi precedida de aprovação pela Câmara Municipal de Oeiras em reunião de 14 de Abril de 2004 e da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Oeiras em reunião de 18 de Maio de 2004.
Está conforme.
14 de Julho de 2006. - A Notária Privativa, Paula Saraiva.
3000213557