Denominação e duração
A empresa, criada por deliberação da Assembleia Intermunicipal da AMLA - Associação dos Municípios do Litoral Alentejano, com a natureza de empresa pública intermunicipal, adopta a denominação LITÁGUAS - Águas do Alentejo Litoral, EIM, e durará por tempo indeterminado.
Sede
A empresa tem a sua sede na Avenida de Jorge Nunes, lote 2, rés-do-chão, freguesia e concelho de Grândola, podendo abrir estabelecimentos ou delegações em qualquer concelho do Litoral Alentejano, mediante deliberação do seu conselho de administração.
Capital estatutário
Objecto
Âmbito geográfico e serviço público
Órgãos da empresa
Poderes de superintendência
O conselho directivo da AMLA exerce, em relação à empresa, os seguintes poderes de superintendência:
a) Emitir directivas e instruções genéricas ao conselho de administração da empresa no âmbito dos objectivos a prosseguir;
b) Autorizar alterações estatutárias;
c) Aprovar o relatório do conselho de administração, as contas do exercício e a proposta de aplicação dos resultados, bem como o parecer do fiscal único;
d) Autorizar a aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
e) Autorizar a celebração de empréstimos de médio e longo prazos;
f1) Aprovar tarifas, sob proposta do conselho de administração;
g) Autorizar a aquisição e alienação de bens imóveis ou a realização de investimentos de valor superior ou menor dos seguintes limites: 250 000 ou 20% do capital estatutário;
h) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
i) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes.
Composição do conselho de administração
O conselho de administração, órgão executivo da empresa, é composto por três membros, um dos quais é o presidente, designados pela Assembleia Intermunicipal da AMLA.
Reuniões do conselho de administração
Competência do conselho de administração
Compete ao conselho de administração, como órgão executivo da empresa:
Competência do presidente do conselho de administração
Formas de obrigar a empresa
A empresa obriga-se:
Fiscal único
A fiscalização da empresa é exercida por um fiscal único, que será um revisor ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, que procederá à revisão legal, a quem compete, designadamente:
Conselho geral
O conselho geral é o órgão consultivo da empresa e é composto por 13 membros:
Competência do conselho geral
Património
Fixação e revisão de tarifas
Receitas
Constituem receitas da empresa:
Reservas
Estatuto do pessoal
Extinção e liquidação da empresa
Regime supletivo
Em tudo o que não for expressamente regulado pelos presentes estatutos será supletivamente aplicável o disposto na Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto.
27 de Julho de 2006. - A Notária Privativa, Luísa Maria Morão Tavares.
1000304281