Natureza, denominação, duração e sede
Objecto e atribuições
Participação em outras entidades
Mediante deliberação do conselho de administração, ou, se a lei o exigir, deliberação da assembleia geral, pode a Associação, nos termos permitidos por lei:
Categorias
Os associados podem ser das categorias de efectivos, aderentes e honorários.
Admissão
Suspensão e exclusão de associados
1 - Serão suspensos dos seus direitos sociais os associados que por mais de seis meses estejam em mora para com a associação quanto ao pagamento das suas quotizações e outros contributos devidos.
2 - A suspensão mencionada no número anterior será comunicada ao associado remisso por carta registada, fax ou correio electrónico, para que este no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção de tal comunicação, proceda à regularização da situação ou à apresentação de justificação para a mesma, sob pena de exclusão.
3 - São causas da exclusão de um associado:
a) O pedido de exoneração formulado pelo próprio;
b) O falecimento ou dissolução;
c) A falta de regularização ou adequada justificação da situação mencionada no n.º 1, dentro do prazo mencionado no n.º 2;
d) A grave e reiterada violação de normas dos estatutos e regulamentos da Associação ou deliberações dos seus órgãos;
e) A deliberada promoção do descrédito da associação ou a prática de actos em seu grave detrimento;
f) A recusa injustificada de exercer os cargos nos órgãos sociais para os quais haja sido eleito.
5 - Com excepção dos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, a perda da qualidade de associado é da competência da assembleia geral, e será sempre precedida da audiência do visado, a quem será concedido um prazo, nunca inferior a 15 dias úteis, para apresentar por escrito a sua defesa.
6 - A deliberação da assembleia geral para os efeitos do número anterior deverá ser tomada por maioria qualificada de dos votos dos presentes e fixará a data em que terminarão as obrigações do associado excluído para com a associação.
7 - O associado que por qualquer forma ou motivo deixar de pertencer à Associação não detém quaisquer direitos sobre o património desta, nem poderá reaver, a nenhum titulo, as quotizações e os demais contributos por si prestados.
Direitos dos associados
São direitos dos associados:
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
Órgãos
Titulares dos cargos associativos
Composição
Mesa da assembleia geral
Competência
Compete à assembleia geral:
Funcionamento
Composição
Competência
Compete ao conselho de administração:
Funcionamento
Vinculação
Composição
Competência e funcionamento
Fundo associativo
Receitas da Associação
As receitas da Associação compreendem, nomeadamente:
Director-geral
Sigilo profissional
Os elementos do pessoal da associação são obrigados a guardar segredo profissional relativamente às informações a que tenham acesso no exercício das suas funções, ficando sujeitos, em caso de infracção dos respectivos deveres, à inerente responsabilidade civil e criminal.
Exercício associativo
O exercício associativo coincide com o ano civil.
Extinção e liquidação
O texto completo dos estatutos na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme.
21 de Abril de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Luís Tavares de Pinho.
2007425190