Firma
A Sociedade adopta a firma de PROPRIURBE - Propriedades e Urbanizações, SA
Sede social
Objecto social
A sociedade tem por objecto social a compra, venda, aquisição e construção para revenda, administração, exploração e outras modalidades de comercialização de imóveis e estabelecimentos de qualquer natureza, actividades de construção civil em todas as suas fases e elaboração dos respectivos projectos, estudos de urbanização e loteamentos necessários, podendo ainda dedicar-se à comercialização de materiais e equipamentos relacionados com tais actividades. Acessoriamente, poderá dedicar-se também a actividades hoteleiras, turísticas de marketing, desportivas e de lazer.
Capital social e acções
Aumento de capital
Transmissão de acções
É livre a transmissão de acções, a título gratuito ou oneroso, quer entre vivos, quer por morte, observadas as formalidades previstas na lei.
Emissão de obrigações
A sociedade pode emitir obrigações e quaisquer outros títulos negociáveis, nos termos da lei.
Aquisição de acções e obrigações
A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e realizar operações sobre elas, nos termos da legislação aplicável, não conferindo as acções adquiridas o direito de voto.
Participações
Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir uma ou mais sociedades unipessoais por quotas ou anónimas, comparticipar na constituição de quaisquer outras sociedades, adquirir e alienar participações noutras sociedades, mesmo que com objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas e consórcios, e com as mesmas praticar todas as operações em direito permitidas.
Órgãos sociais
Composição
Funcionamento
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, accionistas ou estranhos à sociedade, eleitos pela assembleia geral por quatro anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Competência da mesa da assembleia geral
Competência e poderes do conselho de administração
Remuneração e caução dos membros do conselho
Vinculação da sociedade
Definição
Eleição
O fiscal único e o suplente são eleitos pela assembleia geral por períodos de quatro anos, renováveis.
Substituição
Se o fiscal único efectivo se encontrar temporariamente impedido ou cujas funções tenham cessado é substituído pelo suplente, o qual se manterá no cargo até à assembleia geral anual seguinte, caso não se proceda a nova eleição.
Aplicação dos resultados
Dissolução e liquidação
Amortização
A assembleia geral pode deliberar nos termos e condições que fixar na respectiva deliberação, a amortização de acções representativas do capital social desde que estas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou qualquer outra providência judicial.
Designação para o quadriénio de 2005-2008:
Conselho de administração:
Administrador executivo - Miguel José Marreiros de Sousa Cintra, já atrás identificado.
Vogais: Maria Helena Duarte Soares de Sousa Cintra e Euler Oliveira Meireles, já atrás identificados.
Órgão de fiscalização:
Fiscal efectivo - M. Rodrigues & associados SROC, número de identificação de pessoa colectiva 502354747,com sede na Avenida das Nações Unidas, 23, escritório A, em Lisboa, representada por António Moura Rodrigues, casado, com domicílio profissional na morada atrás indicada, titular da cédula profissional n.º 134 da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Fiscal suplente - Manuel João Preto de Matos Fazenda, casado, residente na Rua de D. Estefânia, 50, 2.º, direito, em Lisboa, titular da cédula profissional n.º 245 da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Relatório do Revisor Oficial de Contas nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais
Aos sócios de PROPRIURBE - Propriedades e Urbanizações, Lda
Introdução.
Responsabilidades.
Âmbito.
Declaração.
12 de Julho de 2005. - ESAC - Espírito Santo & Associados, SA, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, João Alberto Monarca Pires (Roc n.º 988).
Está conforme o original.
28 de Julho de 2005. - A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.
2010003039