016462 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016462
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Parecer tecnico, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo, Mercadoria destinada a transformação, Mercadoria destinada a incorporação, Interesse para a industria nacional, Insuficiencia da produção nacional, Indice de competitividade, Indice de industrialização, Poder discricionario, Poder vinculado, Fundamentação de facto, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Soc de Construção e Reparação de Equipamento de Frio Marecos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/21.
Nr Convencional: JSTA00004681
Nr Documento: SA119830421016462
Data de Entrada: 18/08/1981
Aditamento: I - Exige o n. 1 do artigo 2 do DL 225-F/76, para conceder a isenção ou redução de direitos, que o parecer favoravel mostre que ha manifesto interesse para a industria nacional, parecer que deve indicar os indices de competitividade e de industrialização dos quais se possa concluir se existe aquele manifesto interesse.
II - E de caracter generico e conclusivo o parecer desfavoravel que se limita a referir que não ha manifesto interesse para a industria nacional, porque a recorrente não atingiu os graus minimos de competitividade e industrialização, sem os indicar.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dee0d5b20a74943f802568fc00383dc0
Sumário
Padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, omitindo os factos que deviam servir de suporte a decisão.