004445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 004445
ACORDAO
Descritores: Isenção de condicionamento industrial, Processo gracioso, Alvara, Licença industrial, Industria insalubre, Industria incomoda, Industria perigosa, Industria toxica, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, Transgressão, Despacho ministerial, Anulação, Multa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026692
Nr Documento: SA119550722004445
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11e0e1d4f64293c3802568fc0037cbcb
Sumário
I - O processo para concessão de alvara de licença de industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas e independente do condicionamento industrial. II - Quando a Administração verifique que uma oficina de trabalho caseiro não esta a laborar nas condições legais exigidas para a isenção do condicionamento, deve promover a aplicação das penas legais, mediante o processo estabelecido na lei. Anulado um despacho ministerial para o efeito de a Administração aplicar nova multa a transgressão provada, deve entender-se, em face dos termos do recurso anterior do acordão nele proferido, que ficou aprovada a transgressão referida.