I- O processo para concessão de alvara de licença de industrias insalubres, incomodas, perigosas ou toxicas e independente do condicionamento industrial.
II- Quando a Administração verifique que uma oficina de trabalho caseiro não esta a laborar nas condições legais exigidas para a isenção do condicionamento, deve promover a aplicação das penas legais, mediante o processo estabelecido na lei.
Anulado um despacho ministerial para o efeito de a Administração aplicar nova multa a transgressão provada, deve entender-se, em face dos termos do recurso anterior do acordão nele proferido, que ficou aprovada a transgressão referida.