016023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 016023
ACORDAO
Descritores: Assistente convidado, Carreira docente universitaria, Contrato de trabalho, Instituto superior tecnico, Conselho directivo, Aceitação expressa, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Ordem de conhecimento de vicios, Vicio de forma, Fundamentação expressa, Rescisão de contrato, Denuncia de contrato, Reitor, Competencia exclusiva, Erro nos pressupostos de direito, Fundamentação per relationem
Recorrente: Graça , Maria
Recorridos: Reitor da Universidade Tecnica de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP REITOR DA UNIVERSIDADE TECNICA DE LISBOA DE 1981/01/27.
Nr Convencional: JSTA00004474
Nr Documento: SA119830217016023
Data de Entrada: 04/05/1981
Aditamento: I - Não pode falar-se em perda do direito ao recurso, por aceitação expressa do acto, nos termos do artigo 47 do regulamento do STA, quando a comunicação dirigida ao recorrente não consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio.
II - Encontrando-se alegado vicio de forma e de violação de Lei de Fundo, impõe-se, em principio a apreciação com primazia daquele.
Sumário
I - O acto que concorda de modo expresso com um parecer, cujos termos permitem claramente seguir o processo psicologico e juridico que conduziu a conclusão que encerra, encontra-se suficientemente fundamentado. II - E da competencia exclusiva do reitor da universidade a rescisão do contrato referente a assistente convidado, o qual, sendo temporario, e, em principio, renovavel. III - O despacho do reitor, que assenta no pressuposto de que o contrato de um assistente convidado tinha sido denunciado pelo presidente do conselho directivo do Instituto Superior onde exercia funções, encontra-se inquinado de vicio de violação de lei.