001142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 001142
ACORDAO
Descritores: Administração geral dos correios telegrafos e telefones, Ctt, Gravidade da pena, Infracção disciplinar, Poder disciplinar, Poder discricionario, Poder vinculado, Existencia material da infracção, Qualificação da falta, Tribunal pleno, Poderes de cognição, Desvio de poder, Demissão, Dever de assiduidade, Falta injustificada, Horario de trabalho, Ma compreensão dos deveres profissionais, Negligencia, Fixação legal da pena
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Campos , Elmano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5595.
Nr Convencional: JSTA00000534
Nr Documento: SAP19610209001142
Data de Entrada: 25/03/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a818b95feb95704f802568fc003801bb
Sumário
A função disciplinar, quando averigua se determinado facto constitui infracção, quando qualifica as infracções e quando submete a aplicação da pena ao sistema legal de punição, e exercida atraves de poderes vinculados.