O descritor "Competencia do ministro da coordenação interterritorial" classifica 7 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1982 até 1985.
Últimos 7 acórdãos sobre este tema
I - O Ministerio da Coordenação Interterritorial, no dominio do Dec-lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação interterritorial, no dominio do Dec.-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Dec.-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - A remuneração de qualquer natureza, desde que isenta de quota por lei especial, não entra no computo da pensão de aposentação, salvo disposição expressa em contrario. II - O premio de economia,...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do...
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