O descritor "Contra-ordenações laborais" classifica 21 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 2009 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1 – Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25 UCs desacompanhada de condenação em sanção acessória, no regime das contra-ordenações laborais não é admissível recurso, excepto se, sob requerimento...
1 – No processo de contra-ordenação laboral, o valor da coima superior a 25 UC’s, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a...
I – Nos termos do art. 551.º, n.º 4, do Código do Trabalho, o contratante de uma outra empresa é solidariamente responsável, não só pelo pagamento das coimas, como pelo próprio cumprimento das...
1. O cúmulo por contra-ordenações em concurso forma-se perante aquelas pelas quais o auto de notícia (ou a participação) foi levantado, e perante eventuais processos cuja conexão tenha sido ordenada,...
I - Em sede de contra-ordenações laborais a segunda instância, por regra, tem os seus poderes de cognição limitados à matéria de direito, estando excluída a sua intervenção em sede de decisão sobre a...
I – Nas situações de contraordenações laborais não é de aplicar o disposto no art. 50.º do DL n.º 433/82, de 27-10, visto que existem normas expressas, designadamente os arts. 15.º e 17.º da Lei n.º...
i) é aplicável subsidiariamente às contraordenações laborais o regime jurídico previsto no Regime Geral das Contraordenações e na falta deste o CPP. ii) a incompetência territorial para a tramitação...
Sumário elaborado pela relatora: I – Encontrando-se a matéria do concurso de contraordenações que dão a lugar a cúmulo jurídico prevista no art. 19.º do DL n.º 433/82, de 27-10, no qual não se...
No processo de contra-ordenação laboral, o valor da coima superior a 25 UCs, ou equivalente, para efeitos de recorribilidade da decisão para a Relação, afere-se em função da coima aplicada a cada...
1. Nas contra-ordenações laborais, sempre puníveis a título de negligência, o elemento subjectivo da conduta pode presumir-se da descrição do elemento objectivo. 2. Tratando-se a arguida de empresa...
Outros descritores frequentemente associados