O descritor "Legalidade da divida exequenda" classifica 17 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1985 até 2021.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O fundamento da oposição constante do artº.204, nº.1, al.h), do C.P.P.T., remete para a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou...
I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município Utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária...
I - A oposição à execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior...
I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária...
I – A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária...
I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária...
I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária...
I - A oposição à execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior...
I - A obrigação pecuniária emergente de um contrato celebrado entre o município utilizador de um sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira e a empresa concessionária...
I - A oposição à execução fiscal é espécie processual onde os fundamentos admissíveis definidos na lei se encontram consagrados no artº.204, nº.1, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.286, do anterior...
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