Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado Propriedade do Município de Abrantes
Objeto
Exclusões
Sujeitos
Condição de recurso
Procedimentos de atribuição
Concurso por inscrição
Plataforma de gestão do procedimento
Apresentação das candidaturas
Deficiências da candidatura
Os candidatos serão convidados a corrigir as deficiências existentes nas candidaturas apresentadas e que não possam ser oficiosamente supridas, fixando-se-lhes um prazo para o efeito, sob pena de indeferimento da pretensão.
Habilitação dos candidatos
Qualificação dos candidatos
Política e critérios de atribuição de habitação
Critérios de desempate
Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os requerentes com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
Notificação da atribuição da habitação
A decisão de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado será notificada ao representante do agregado familiar, nos termos previstos no artigo 7.º do presente regulamento, dela constando:
Regime de exceção
Celebração do contrato de arrendamento apoiado
Caducidade da decisão de atribuição
A recusa infundada pelo arrendatário em celebrar o contrato de arrendamento apoiado ou em ocupar a habitação de forma efetiva e permanente determinará a caducidade automática da decisão de atribuição ou a resolução do contrato, se este tiver já sido outorgado.
Atualização do pedido
Os requerentes são obrigados a atualizar anualmente o pedido apresentado nos termos do Artigo 8.º do presente Regulamento, a contar da data de entrada do mesmo nos serviços municipais, através de formulário próprio, a disponibilizar pelo Município de Abrantes, sob pena de deserção do procedimento.
Destino da habitação
Ocupação efetiva
Residência permanente
Cedência da habitação
Modificação do agregado familiar
Exclusão de elemento do agregado
Comunicabilidade e transmissão
Transferência a pedido do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Efetivação da transferência
Renda apoiada
Atualização e revisão da renda apoiada
Reavaliação da renda apoiada
Aplicação da renda máxima
Pagamento da renda
Plano de pagamento
Os agregados que se encontrem em mora no pagamento da renda poderão propor-se regularizar as prestações em falta através do cumprimento de um plano de pagamentos.
Obrigações de comunicações
Obrigações de conduta
Constituem, em especial, obrigações de todos os inquilinos municipais:
Conservação e limpeza
Acesso e vistoria à habitação arrendada
Obras de conservação
Responsabilização dos inquilinos municipais
Benfeitorias
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Medidas de tutela da legalidade urbanística
Relações de vizinhança
É expressamente proibido aos inquilinos municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos, designadamente:
Atribuição
Os imóveis, as frações e os espaços não habitacionais integrados no parque habitacional serão ocupados em regime de arrendamento público ou privado, em função da finalidade a que se destinem.
Arrendamento Público
Serão atribuídos em regime de arrendamento público os imóveis, as frações e os espaços que o Município de Abrantes destine ao desenvolvimento, por terceiros, de ações de caráter social ou comunitário.
Arrendamento privado
Formas de cessão do contrato
O contrato de arrendamento apoiado poderá cessar por revogação, caducidade, renúncia ou resolução.
Revogação
Caducidade
Renúncia
Resolução pelo Município de Abrantes
Restituição da habitação
Ocupação abusiva
Resolução dos contratos de arrendamento de direito privado
A resolução dos contratos de arrendamento de direito privado e o respetivo despejo será efetuado nos termos previstos na legislação aplicável.
Gabinete do inquilino municipal
Notificações
Declarações
Concretização do Regulamento
A Câmara Municipal de Abrantes emitirá diretivas, instituirá procedimentos e implementará as práticas necessárias à densificação e concretização do presente regulamento, os quais serão de acesso público através do sítio na internet da Câmara Municipal.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Integração de lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento que não possam ser resolvidos com recurso às regras gerais do Código Civil ou da legislação em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Abrantes.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares que disponham em contrário sobre o objeto do presente regulamento e todas as normas e práticas que contrariem a sua disciplina.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Matriz de Classificação
(quadro a que se refere o artigo 12.º)
(ver documento original)
Definição de conceitos para aplicação da Matriz de Classificação
Com o objetivo de unificar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado, definem-se os principais conceitos utilizados na Matriz de Classificação.
Variável: Tipo de Alojamento
Sem alojamento - Incluem-se nesta categoria os indivíduos que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos, carros ou tendas.
Alojamentos provisórios - Incluem-se nesta categoria os alojamentos de caráter precário, nomeadamente: barraca, roulotte ou outra.
Partes de edificações - Incluem-se nesta categoria as residências em centro de acolhimento temporário, quarto, sótão, garagem, parte de casa, ou outro.
Edificações - Incluem-se nesta categoria as habitações em casa arrendada, casa cedida ou outra.
Variável: Condições de Habitabilidade e Salubridade
Área insuficiente face à composição do agregado familiar - Todo e qualquer alojamento que não cumpra os critérios da área útil, com base no número de elementos do agregado familiar (1 elementos - 30m2; 2 elementos - 40 m2; mais de 2 elementos - devem ser contabilizados 8 m2 por cada elemento).
Sem instalação sanitária - Habitação desprovida de, pelo menos, uma instalação sanitária básica.
Humidade por motivos estruturais - Anomalias de uma habitação que têm origem na deterioração dos materiais construtivos, ou falta de conservação dos mesmos. Manifestam-se pelo aparecimento de eflorescências e manchas de água, provocando deteriorações nos revestimentos das paredes, tetos e pavimentos.
Sem ventilação natural - Todo e qualquer espaço que não cumpra com o estipulado no artigo n.º 72.º, do Decreto-Lei n.º 38382, de 7-8-1951.
Sem iluminação natural - Todo e qualquer espaço que não cumpra com o estipulado nos artigos n.º 71.º e n.º 73, do Decreto-Lei n.º 38382, de 7-8-1951.
Sem ligação à rede pública de abastecimento de água e saneamento -Habitações cujo abastecimento de água não é feito pela rede pública de abastecimento, mas ligadas a qualquer outro sistema de abastecimento.
Desadequação do alojamento por motivos de limitações da mobilidade - Consideram-se as situações em que se comprovem doenças crónicas ou deficiências com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condicionam a acessibilidade e/ou a utilização do alojamento.
Variável: Tempo de Residência no Concelho
Avalia a ligação do agregado familiar ao Concelho de Abrantes, em função do número de anos de residência neste concelho.
Variável: Tipo de Família
Família monoparental com menores - São considerados os agregados familiares monoparentais constituídos por um progenitor, parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral, até ao 2.º grau que vivam em economia familiar com menores.
Família com 3 ou mais dependentes - São considerados os agregados familiares do tipo nuclear ou monoparental com 3 ou mais dependentes a cargo.
Família sem núcleo, só com uma pessoa com idade igual ou superior a 65 anos - Consideram-se os agregados constituídos por um único indivíduo de idade igual ou superior a 65 anos.
Família Nuclear, tipo casal com idade igual ou superior a 65 anos -São considerados os agregados constituídos por casal cuja média de idades seja igual ou superior a 65 anos.
Outros tipos de família - Os restantes tipos de agregados não são pontuados por se considerarem situações de menor vulnerabilidade, com maior capacidade de resolução do seu problema habitacional.
Variável: Situações Especiais
Consideram-se os casos em que por falta de pagamento da casa de família, ou outra circunstância maior, a habitação foi objeto de penhora, transitada em julgado.
São ainda considerados os casos de vítimas de violência doméstica, com processo a decorrer ou transitado em julgado que, de forma temporária ou permanente estejam desprovidas de uma habitação. Nos casos de insolvência tal só será reconhecido mediante decisão judicial.
Variável: Elementos com Grau de Incapacidade Igual ou Superior a 60 %
Consideram-se pessoas com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que se encontrem em idade ativa e com capacidade para o trabalho. Considera-se idade ativa os indivíduos com idades compreendidas entre os 16 anos e os 65 anos de idade.
Variável: Pessoas em Idade Ativa com incapacidade permanente para o Trabalho
Consideram-se os indivíduos em idade ativa que, por motivo de doença ou deficiência se encontrem em situação de incapacidade de forma permanente para o trabalho. Incluem-se nesta variável os indivíduos que auferem pensão de invalidez ou pensão social de invalidez (desde que se encontre em idade ativa).
Variável: Escalões de rendimento Per Capita em Função do Indexante de Apoios Sociais.
Na análise da situação económica do agregado familiar considera-se como base o rendimento per capita. Este define-se na relação entre o Rendimento Mensal Corrigido dividido pelo número de indivíduos do agregado familiar. Considera-se o Rendimento Mensal Corrigido, nos termos da alínea g), do artigo 3.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
Rendimento per capita mensal = (Rendimento Mensal Corrigido/N.º de elementos do agregado)
Considera-se os escalões de rendimento mensal per capita em função do IAS, através da aplicação da seguinte fórmula:
(Rendimento per capita x 100 %)/IAS
Documentos Necessários
311703628