Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas do Município de Ílhavo.
Lei habilitante
O Regulamento de Gestão de Vegetação no Interior das Áreas Edificadas do Município de Ílhavo, adiante designado abreviadamente por regulamento, é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, por força do n.º 1 e 4 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
Objeto e âmbito
O presente regulamento municipal pretende estabelecer regras claras e determinar as normas técnicas relativas à gestão de vegetação no interior das áreas edificadas, no concelho de Ílhavo, com vista a contribuir, não só para um correto esclarecimento dos munícipes sobre a matéria, como também para a criação de condições de segurança que permitam uma diminuição da perigosidade e risco de incêndio, e a proteção de pessoas, bens e animais, sendo este o principal benefício que se pretende alcançar.
Definições
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação, para efeitos da aplicação do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Deveres e obrigações
Disposições complementares de gestão de vegetação
Participação por incumprimento
Notificação para cumprimento voluntário
Execução coerciva
Licenciamento
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Câmara Municipal.
Integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a publicação no Diário da República.
Legislação subsidiária
O presente regulamento não exclui a aplicação de toda a legislação aplicável, nos termos gerais, nomeadamente no que concerne ao regime da prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
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