Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Almeida
Princípios de Ação
O município de Almeida orienta a sua ação, na criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos seus munícipes, apostando na formação nos seus colaboradores para assim garantir um melhor serviço público.
Valores
Os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:
Gestão municipal
A gestão pública municipal adota os seguintes critérios e princípios:
Uma gestão mais próxima do munícipe
Com a desmaterialização dos processos e com abertura do Balcão único de atendimento e os espaços cidadão, pretende-se:
Uma gestão financeira e patrimonial responsável e sustentável
A gestão financeira do município é centralizada e subordinada à necessidade da plena e coerente realização das atividades planeadas e pretende:
Dos instrumentos de gestão
A atividade do município, ou seja, a previsão, a realização e a avaliação das ações, é assegurada, designadamente através dos seguintes instrumentos de gestão:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação competem ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstas na lei assumindo os Vereadores os poderes que lhes forem delegados ou subdelegados por aquele.
Modelo da Estrutura orgânica
Estrutura dos Serviços
Composição da Estrutura Orgânica
Nomeação em regime de Substituição
Descrição
Atribuições e competências comuns
Gabinete de Veterinária e Saúde Animal
O Gabinete de Veterinária e Saúde Animal tem como competências, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Agricultor
Gabinete de Gestão Estratégica e Candidaturas
Gabinete de Relações Públicas e Comunicação
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico cabem-lhe as seguintes competências:
Ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO), nos termos dos artigos 37.º e 39.º do RGPD, cabem-lhe nomeadamente as seguintes funções:
Gabinete de Psicologia
Ao Gabinete de Psicologia, cabem-lhe as seguintes funções:
Gabinete de Informática
Ao Gabinete de Informática, cabem-lhe as seguintes funções:
Departamento Técnico de Obras e Urbanismo
Divisão de Obras Municipais
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Ambiente e Proteção Civil
Divisão Administrativa e Financeira
Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude
Cartão Social Municipal;
Loja Solidária;
Cartão Mais família;
Divisão de Património Histórico, Cultural e Documental
Divisão de Turismo
Entrada em vigor
O presente regulamento e o organograma anexo, que dele faz parte integrante como Anexo I, produzem efeitos no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
Aquando da entrada em vigor da presente estrutura e organização dos serviços, é revogada a anterior estrutura e organização dos serviços da Câmara Municipal de Almeida, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal em 25 de novembro de 2019, com as posteriores alterações.
(ver documento original)
315142815