Regulamento Municipal para a concessão de Beneficio Tributários a projetos de interesse Municipal
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às iniciativas empresariais de caráter económico, que venham a ser classificadas como Projeto de Interesse Municipal
Condições gerais de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos neste regulamento as pessoas singulares e coletivas que, cumulativamente:
Tipologia de benefícios e apoios
Classificação de projetos de investimento como Projetos de Interesse Municipal
Caducidade da candidatura
Concessão de benefícios
O critério de determinação para a concessão de benefícios ficais é o seguinte:
(ver documento original)
CF = VI *0,40 +PT*0,40 + TC*0,20
sendo:
CF - Classificação final do projeto (%)
VI -Volume do investimento a realizar
PT - Número de postos de trabalho do quadro
TC - Tempo de concretização do projeto
VR = (CF *IMI)
sendo:
VR - Valor total de redução/benefícios a aplicar aos tributos nos termos e limites da lei aplicável.
IMI - Isenção total ou parcial de IMI em imóveis afetos ao investimento e nos termos legais.
Benefícios fiscais
Isenção ou redução de IMI, relativamente aos prédios utilizados pela entidade beneficiária na atividade desenvolvida no projeto de investimento;
O benefício fiscal referido no número anterior será concedido pelo prazo de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Isenção ou redução de IMI - após a celebração do contrato de aquisição do direito de propriedade, a entidade beneficiária requer a isenção do IMI, o qual será objeto de decisão, comunicada aos serviços da administração fiscal.
Apoios procedimentais
Os pedidos de apoio a projetos que obtenham a classificação de projeto de interesse municipal ficam habilitados a:
Benefícios fiscais contratuais de investimento
Contrato de concessão de benefícios tributários municipais:
Documentos instrutórios do contrato de concessão de benefícios tributários municipais
Monitorização das condições de celebração e execução do contrato
Os contratos de concessão de benefícios tributários, bem como os seus aditamentos, serão levados ao conhecimento da Assembleia Municipal com vista à fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, na primeira sessão daquele órgão deliberativo, realizada após a sua celebração.
Fiscalização e acompanhamento
Renegociação
Resolução do contrato
Efeitos da resolução do contrato
Prazos
Salvo disposição em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do CPA.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Benefícios Fiscais
Formulário de Candidatura
(requerimento)
(ver documento original)
310611829