Regulamento Municipal da Limpeza Pública de Miranda do Douro
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a limpeza pública na área geográfica do Município de Miranda do Douro.
Legislação aplicável
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se aplicáveis as disposições da legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 11/87, de 7 de abril, Lei de Bases do Ambiente, atualmente alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro e o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho e a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril.
Competências
Resíduos Urbanos
Para o efeito do presente Regulamento consideram-se Resíduos Urbanos (RU) os seguintes resíduos:
Recipientes para deposição indiferenciada dos RU
A deposição indiferenciada dos RU pode ser efetuada utilizando os seguintes equipamentos, de acordo com o definido pelo Município:
Dever de prevenção e limpeza
Têm, ainda, o dever de limpar tais espaços e o mobiliário urbano de domínio público afeto ao uso privativo, nomeadamente nas áreas utilizadas nas demais atividades e/ou estabelecimentos comerciais, quando os resíduos sejam provenientes da sua própria atividade.
Limpeza de áreas de ocupação comercial e confinantes
Limpeza de terrenos privados
Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Responsabilidade e deposição
Competência para fiscalizar
A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete à Fiscalização Municipal e à Guarda Nacional Republicana, nos termos da legislação e regulamentos municipais em vigor.
Instrução do processo e aplicação das coimas
Reposição da situação anterior
Higiene, limpeza e salubridade dos lugares públicos e privados
Terrenos, logradouros e prédios
Constituem contraordenação, punível com coima, as seguintes infrações:
Obrigações dos infratores
Não obstante a responsabilidade da contraordenação prevista neste regulamento, quem causar danos ou provocar a destruição dolosa de equipamento propriedade do Município, ou da entidade com competência para recolha de RU, será punido de acordo com a lei penal;
Agravamento das coimas
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Delegação de competências
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no endereço eletrónico do Município de Miranda do Douro na internet em www.cm-mdouro.pt e no Balcão Único de Atendimento, sendo neste último caso, fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 91.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
310601744