Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho de Pombal ― Pombal + Saúde.
Lei habilitante
Constituem normas habilitantes do presente Regulamento o n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e os artigos 2.º, 5.º, 7.º e 10.º, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de incentivos à fixação de Médicos com a especialidade de Medicina Geral e Familiar no concelho de Pombal.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos médicos da especialidade de Medicina Geral e Familiar que, por concurso ou por mobilidade, ocupem, ou venham a ocupar, postos de trabalho nas Unidades Funcionais da Unidades Locais de Saúde (ULS) da Região de Leiria do concelho de Pombal, desde que, comprovadamente, reúnam as condições previstas nos artigos seguintes.
Tipologia de incentivos
Duração do Apoio
Condições de Acesso
Podem candidatar-se à atribuição dos incentivos previstos no presente Regulamento, os médicos com especialidade em Medicina Geral e Familiar, que, exercendo essas funções no concelho de Pombal, nos termos do preceituado no artigo 3.º, preencham, comprovada e cumulativamente, as seguintes condições:
Instrução do pedido
Análise da candidatura
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração do vínculo contratual do beneficiário, suscetível de ter repercussão no direito aos incentivos previstos no presente regulamento, deverá ser comunicada pelo mesmo ao Município de Pombal, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a sua verificação.
Motivos de indeferimento
As candidaturas serão objeto de decisão de indeferimento quando:
Decisão
Forma de Pagamento
Em caso de deferimento, os incentivos constantes nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 5.º são objeto de pagamento por transferência bancária, para o IBAN indicado pelo candidato.
Obrigações
Cessação do direito ao incentivo
O direito aos incentivos cessa quando:
Dúvidas e omissões
Proteção de dados e Confidencialidade
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar regulado pelo presente Regulamento aplicar-se-á, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Dotação orçamental
Para os efeitos previstos no presente regulamento será concebida, no âmbito do Orçamento Municipal, rubrica específica, sob a designação Programa Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no concelho de Pombal, cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas, anualmente, pelo órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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