Objecto e âmbito
Definição de bolsas de estudo
Da competência para abertura de concurso
É da competência da CMB a decisão de abertura do concurso para atribuição de bolsas de estudo, na qual deverá constar, entre outros, os seguintes elementos:
Aproveitamento escolar mínimo
0,4 x (TC/DNC)
em que:
TC - é o total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau ou diploma;
DNC - é a duração normal do curso em anos curriculares.
0,4 x (TUC/DNC)
em que:
TUC - é o total de unidades curriculares semestrais ou equivalente, considerando uma unidade curricular anual igual a duas semestrais, que integram o plano de estudos do curso;
DNC - é a duração normal do curso em anos curriculares.
Condições para requerer a atribuição de bolsa de estudo
Instrução da candidatura
Agregado familiar do estudante
Rendimento anual do agregado familiar
Capitação per capita
(RA/AF)/12
em que:
RA - é o rendimento anual ilíquido do agregado familiar, encontrado nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento;
AF - é o número de membros do agregado familiar, de acordo com o artigo 7.º do presente Regulamento.
Processo de selecção e tramitação processual
Bolsa base mensal
O montante mensal da bolsa de estudo a atribuir a cada estudante é fixado pela CMB, nos termos da alínea a) do artigo 3.º do presente Regulamento.
Situações especiais não previstas
Contrato-programa de financiamento
à formação superior
Deveres e penalizações aplicadas a bolseiros
Revogação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 1 de Outubro de 2004, produzindo efeitos a partir do ano lectivo de 2004-2005.
ANEXO
Contrato-programa n.º ... / ...
(autorizado pela deliberação n.º ... /CM/2004, de ... / ... / ... )
Entre o município de Barrancos, NIPC 501081216, representado pelo Sr. ... , na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Barrancos, como primeiro outorgante e o Sr.(a) ... , NIF ... , residente na Rua ... , 7230 Barrancos, na qualidade de estudante beneficiário e segundo outorgante, é celebrado, ao abrigo do artigo 13.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, publicado no apêndice n.º ... /2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º ... , de ... / ... /2004, um contrato-programa de financiamento à formação superior, regido pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Cláusula 2.ª
Comparticipação do município de Barrancos
Cláusula 3.ª
Deveres do estudante bolseiro
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do contrato-programa
O acompanhamento e controlo da execução deste contrato-programa serão exercidos pelo presidente da CMB, através da Divisão de Acção Social e Cultural, com o apoio da Divisão Administrativa e Financeira.
Cláusula 5.ª
Resolução de casos omissos
Em tudo o que for omisso no presente documento serão observadas as normas do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior.
Cláusula 6.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa é válido desde a data da sua assinatura, produzindo efeitos de 1 de Outubro de ... a 30 de Julho de ...
Celebrado em Barrancos, aos ... de ... de 200 ...
O Primeiro Outorgante
( ... , presidente ou vice-presidente da CMB)
O Segundo Outorgante
( ... , estudante-beneficiário)
1 de Outubro de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco José Nunes Gabriel Bossa.