Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade do Município da Chamusca
Objeto e âmbito do Regulamento
O presente Regulamento tem por objeto a definição de medidas de proteção e inclusão social dirigidas a pessoas em situação de carência económica, residentes no Concelho da Chamusca. Estas medidas visam disponibilizar recursos que minimizem as situações de pobreza e de exclusão social, contribuindo para a integração social de pessoas carenciadas ou em situação de vulnerabilidade económica e/ou social.
Definição de conceitos
Para efeitos do presente Regulamento, são definidos os seguintes conceitos:
Agregado familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, decorrentes de relações de direito ou de facto, adotantes e adotados, tutores e tutelados, crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito a qualquer dos elementos do agregado familiar.
Carência/insuficiência económica - agregados familiares cujo rendimento mensal ilíquido não ultrapasse o montante referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Emergência Social - Caracteriza-se por situações de grande vulnerabilidade e desproteção, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo iminente, para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo/família, havendo a necessidade de uma intervenção urgente.
Obras de conservação e construções específicas - todas as obras, que consistam em recuperação e conservação de coberturas, paredes, tetos e pavimentos, reparações de portas e janelas, construção ou melhoramento de instalações sanitárias, redes internas de água, esgotos, eletricidade e gás.
Rendimento mensal ilíquido per capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, a dividir pelo número de elementos que compõem o agregado.
Rendimentos - o valor de todos os ordenados, salários e outras remunerações de trabalho, subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como o valor de quaisquer pensões, nomeadamente de reforma e velhice, invalidez, sobrevivência e os provenientes de outras fontes de rendimento (rendas, bolsas, capitais financeiros,) e outros apoios, subsídios e prestações sociais.
Vulnerabilidade económica - ligada à pobreza e ao conceito de privações múltiplas que, em situações extremas, poderá levar o indivíduo à condição de sem-abrigo, a forma mais grave e complexa de pobreza e exclusão.
Vulnerabilidade social - caracteriza-se por uma situação de privação causada geralmente pela baixa autoestima, autossuficiência e autonomia pessoal. A vulnerabilidade social, geralmente, encontra-se sobreposta à vulnerabilidade económica.
Indexante da Apoio Sociais (IAS) - é o montante pecuniário que serve de referência para cálculo e determinação de diversos apoios sociais concedidos pelo estado. Este valor é atualizado anualmente.
Limiar de risco da pobreza - montante do rendimento abaixo do qual se considera que uma família se encontra em risco de pobreza.
Modalidades de Apoio
Tipos de Apoio
Montantes de Apoio
Condições de atribuição
Duração e limites dos apoios
Acordo de prestação de apoio
Apresentação de candidaturas
Documentação exigida
Organização e procedimentos
Compete aos Serviço de Ação Social do Município:
1) Entrevista;
2) Visita domiciliária, quando se justificar;
3) Articulação com as entidades locais de intervenção social e/ou outras fontes de informação privilegiadas;
4) Reportagem fotográfica da habitação, nos casos de pedidos de obras, quando não conste da documentação entregue;
5) Análise dos rendimentos e determinação da capitação;
Decisão
Forma de pagamento
Renovação dos Apoios
Fiscalização
Protocolos de cooperação
Dentro do âmbito deste Regulamento, o Município poderá celebrar protocolos de cooperação com outras entidades, para além das já existentes na Rede Social, sempre que tal seja considerado de interesse para a prossecução da sua política de desenvolvimento.
Infração ao Regulamento
Constituem motivos de indeferimento do processo e de revogação ou cessação, com efeitos de devolução dos apoios previstos, os seguintes:
Sanções
As infrações a este Regulamento serão punidas com as seguintes sanções:
1) Devolução ao Município dos benefícios obtidos ou restituição do valor monetário equivalente, acrescidos dos respetivos juros legais para as dívidas da Administração Pública;
2) Anulação imediata do apoio;
3) Interdição de acesso a quaisquer apoios previstos neste Regulamento, durante os dois anos seguintes.
Casos omissos e lacunas
Compete à Câmara Municipal deliberar sobre casos omissos ou integrar lacunas, no respeito pela legalidade.
Definições finais
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento terá como limite as verbas inscritas no Orçamento Anual e no Plano Plurianual de Investimentos do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos e entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Diário da República e aplica-se a todos os processos registados.
315214954