Objecto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas pelas quais se regem, no âmbito do exercício da fiscalização que incumbe à Câmara Municipal nas vias públicas sob a sua jurisdição, o abandono de veículos que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 3.º e o seu bloqueamento, remoção e depósito.
Estacionamento indevido ou abusivo
Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
Bloqueamento e remoção
Presunção de abandono
Reclamação e entrega do veículo
A entrega do veículo ao reclamante depende sempre do pagamento das taxas que foram devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito.
Regra da continuidade dos prazos
Da contagem dos prazos
Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação, nos termos do n.º 5 do artigo seguinte.
Notificação do proprietário
Hipoteca
Penhora
Notificação em caso de usufruto, locação financeira e reserva de propriedade
Auto de bloqueamento e remoção
É elaborado um auto de bloqueamento e de remoção de veículo numerado de acordo com o aviso referido no artigo 3.º, n.º 5, contendo os seguintes elementos e de acordo com o modelo constante do anexo 3 ao presente Regulamento:
Aviso de bloqueamento
Notificação
Locais de remoção
Os locais para onde os veículos são removidos funcionam todos os dias úteis, durante o período normal de expediente dos serviços municipais, podendo esse período ser alargado por decisão da Câmara Municipal.
Publicitação dos veículos não reclamados nem levantados
Informação do abandono de veículos
às entidades policiais
A Câmara Municipal dará conhecimento às forças policiais do concelho e à Polícia Judiciária, para os efeitos que tiverem por convenientes, dos veículos depositados e considerados abandonados, presumindo-se que essas entidades policiais nada têm a dizer se, no prazo de 30 dias, não derem resposta.
Alienação dos veículos abandonados e adquiridos por ocupação pelo município
Após o cumprimento do determinado nos artigos 16.º e 17.º do presente Regulamento, poderá o município, se assim o entender, alienar os veículos abandonados, por concurso público ou em hasta pública.
Venda de veículos
A venda de veículos abandonados será disciplinada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Processo de contra-ordenação
A violação ao disposto no presente Regulamento não obsta à aplicação de quaisquer outras sanções em sede de processo de contra-ordenacional, por infracção ao Código da Estrada.
Impossibilidade ou desnecessidade de remoção
Se, por qualquer motivo, não for possível proceder à remoção subsequente do veículo, ou se esta se tornar desnecessária por entretanto ele ter sido entregue a pessoa portadora do respectivo documento de identificação, é devida a taxa de bloqueamento, salvo se o veículo que vai proceder à remoção tiver chegado ao local, caso em que é devida a taxa de remoção, ainda que esta operação não venha a iniciar-se.
Taxas aplicáveis
Receitas municipais
O produto das taxas previstas no anexo ao presente Regulamento são receita municipal, decorrendo todas as despesas efectuadas com o bloqueamento, remoção e depósito do veículo por conta da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Aos casos omissos aplicam-se as normas do Código do Procedimento Administrativo, devidamente adaptadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação, na forma definitiva, no Diário da República.
ANEXO I
Aviso n.º ... / ...
O proprietário deste veículo fica notificado de que a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha procedeu, no dia ... / ... / ... , pelas ... horas e ao abrigo do disposto no artigo ... do Regulamento Municipal sobre o Bloqueamento, Remoção, Depósito e Abandono de Veículos no Concelho de Albergaria-a-Velha, ao seu bloqueamento pelo mesmo se encontrar na situação prevista no ... , do artigo ... do citado Regulamento.
O proprietário deverá dirigir-se à secretaria da Câmara Municipal, durante o horário normal de expediente, a fim de proceder ao desbloqueamento do veículo, liquidando para o efeito as taxas devidas.
Fica ainda notificado que o desbloqueamento ilegal do veículo é sancionado com coima.
Albergaria-a-Velha, ... de ... de ...
A Fiscalização Municipal,
ANEXO II
Taxas
ANEXO III
(ver documento original)