Projecto de regulamento do parque de campismo e caravanismo de Vimioso
Incidência objectiva
As taxas previstas no presente Regulamento incidem, genericamente, sobre as utilidades prestadas aos particulares geradas pela actividade do Município, previstas na tabela de taxas anexa.
Incidência subjectiva
O sujeito activo da relação jurídico-tributárias geradora de obrigação de pagamento das taxas previstas na respectiva tabela anexa ao presente regulamento, é o Município de Vimioso.
O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas, que nos termos da Lei e do presente regulamento, esteja vinculada ao cumprimento de prestação tributária mencionada no artigo anterior.
Fundamentação económico-financeira
1 - Introdução
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (adiante designado RGTAL), no seu artigo 4.º, denominado Princípio da Equivalência Jurídica, estabelece que "o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular", podendo, no respeito pelo referido princípio da proporcionalidade, fixar-se valores de taxas com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.
Dispõe ainda o mesmo regime, no seu artigo 8.º, que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respectivo (isto é, a Assembleia Municipal), que deverá conter obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
O valor das taxas pode ser actualizado anualmente pelo orçamento anual da autarquia de acordo com a taxa de inflação.
Qualquer outra alteração ao valor ou regras das taxas obriga à alteração do respectivo regulamento, bem como à sua fundamentação económico-financeira (artigo 9.º).
Na fixação do seu valor, considerando o estabelecido no supra citado artigo 4.º do RGTAL, foi usado como principal referencial o custo da actividade pública local, embora em alguns casos se identificasse também como referencial o benefício auferido pelo promotor.
Dado que o sistema contabilístico actualmente existente no Município ainda não se encontra suficientemente desenvolvido em matéria de contabilidade de custos de modo a permitir recolher directamente custos para sustentar o custo da actividade pública local de cada uma das taxas, procedeu-se à estimativa do custo total padrão com base num processo tipo (com prazos e dimensões médias). Assim, foram definidos tempos padrões em minutos dos vários intervenientes (serviços administrativos e serviços técnicos) em cada uma das taxas.
Deste modo o valor das taxas - cuja base é o custo da actividade pública - deve ser calculado tendo como desígnio as seguintes perspectivas:
A Objectiva - que soma o custo total apurado com o serviço, amortizações, investimentos, etc. (componente económica); e
A Subjectiva ou Política - onde a componente envolvente e ambiental (o incentivo e o desincentivo são ponderados) é equacionada, conjuntamente com a componente Social (i.e. a aplicabilidade de tornar os preços acessíveis).
Assim, a fórmula final aplicada para a determinação do valor das diversas taxas abrange, cumulativamente, as três componentes supra referidas, ou seja, a económica, a envolvente ambiental e a social.
2. - Abordagem metodológica
1.1 - Fundamentação
O maneamento dos procedimentos resultou no arrolamento dos custos directos e indirectos por fase do processo administrativo, através da recolha de dados junto dos diferentes sectores que aplicam taxas - fez-se a caracterização de todo o processo com recursos afectos e tempos utilizados;
Neste seguimento, elaborou-se a matriz dos custos, ou seja, a soma dos custos totais (directos e indirectos) do acto administrativo;
Custos Directos = MOD (incluem despesas com recursos humanos intervenientes no processo, custo / minutos utilizados) + materiais consumíveis (escritório, limpeza e outros) + amortizações (Custos Anuais com a Amortização dos Equipamentos Administrativos) + custo de utilização de viaturas + outros custos directos (materiais utilizados);
Custos Indirectos = MOI (incluem despesas com recursos humanos indirectos);
Quanto às amortizações, foram considerados os valores reflectidos na contabilidade do Município, aplicando-se a taxa de amortização definida no CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril) para o tipo de materiais utilizados, em cada caso.
1.2 - Método de apuramento do custo real da actividade pública local
(Custos dos processos administrativos e operacionais):
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO = CMOD + MC + AMORB + CUMV + OCD + MOI
CMOD - Custo da mão-de-obra directa por minuto, em função da categoria profissional respectiva;
MC - Custo com os materiais (consumíveis);
AMORB - Custo das amortizações dos bens por minuto, em função do serviço a que a mão-de-obra está afecta;
CUMV - Custo de Utilização de Viaturas por hora/km para a realização de determinada tarefa (quando aplicável);
OCD - Outros custos directos por minuto, em função do serviço a que a mão-de-obra directa em cada uma das fases do processo, está afecta;
MOI - Mão-de-obra indirecta;
1 - Quanto às amortizações foi feito um "enxoval" composto por secretária, cadeira, computador, impressora e máquina de calcular, isto é, por todos os bens móveis comuns a todos os recursos humanos que intervêm no processo, considerando o valor anual das amortizações, imputadas aos tempos e recursos humanos afectos ao processo.
2 - O custo da Mão-de-Obra directa foi calculado com os custos por minuto médios de cada categoria profissional, tendo em conta todos os índices de remuneração existentes à data.
3 - Para o número de minutos por ano, considerou-se 250 dias úteis no ano 2007, subtraindo 22 dias de férias, tendo o ano 52 semanas e sete horas de trabalho diárias.
4 - Para o cálculo do Custo das Viaturas, tomou-se por base os custos anuais de uma viatura (em 2007): amortizações, consumos de combustíveis, manutenções e reparações e seguros, dividindo-se pelo número de Km anuais de trabalho, para se chegar ao custo de utilização por Km.
5 - Para os custos indirectos e considerando que o Município de Vimioso ainda não aplica a contabilidade de custos, o apuramento destes assentou apenas na utilização da mão-de-obra indirecta de um Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza do edifício).
1.3 - Especificidades
As taxas previstas no presente regulamento, foram calculadas em função dos recursos humanos e tempos, afectos ao processo administrativo e operacional, designadamente custos directos, mão-de-obra directa, materiais consumíveis, amortizações dos bens móveis e custos com viatura.
Nos custos indirectos concorreram a mão-de-obra indirecta, nomeadamente recursos humanos que contribuíram indirectamente para o processo operacional. De salientar que o Parque de Campismo de Vimioso ainda não está em funcionamento pelo que existem determinados custos que não são conhecidos porque ainda não existem.
1.4 - Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar:
O valor da taxa (ou das taxas - tal como referido), a cobrar pelo Município apresenta-se, assim, calculado com base na seguinte fórmula:
Valor da Taxa = CPAO x BPART x (1 - CSOCIAL) x (1 + DESINC)
a) CPAO = Total do Custo do Processo Administrativo e Operacional;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos actos ou operações.
Isenções
Estão isentos de taxas:
As entidades a quem a Lei confere tal isenção.
As situações especialmente previstas na tabela de taxas que faz parte integrante deste regulamento.
Modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária
As taxas serão pagas em moeda, por cheque, débito em conta, transferência bancária, vale postal ou por qualquer outro meio de pagamento que a lei expressamente preveja.
Cobrança de taxas
Actualização
O valor das taxas e licenças do presente Regulamento sofrerá uma actualização anual automática, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro correspondente à inflação anual declarada verificada no ano anterior, devendo para este efeito ser especificamente contemplada no orçamento anual da autarquia e a reportar a partir da entrada em execução daquele orçamento.
Constituição do Parque
1 - O parque de campismo e caravanismo de Vimioso situado no lugar denominado "Chafariz das Caleiras", junto à Estrada Municipal Vimioso - Três Marras, abrange uma área vedada de cerca de três hectares, é composto por:
1 - Portaria-Recepção, constituída por Telefones - Loja - Tabacaria - Posto Médico (Primeiros Socorros) - Instalações Sanitárias-Balneários (Apoio ao Campo de Jogos);
2 - Restaurante - Bar, constituído por Instalações Sanitárias- Sala de Convívio - Sala de Jogos;
3 - Instalações Sanitárias/Balneários de apoio a campistas e caravanistas;
4 - Tanques-Lavadouros - Engomadoria;
5 - Campo de Jogos;
6 - Parque Infantil;
7 - Zona de Tendas (94) unidades com a área aproximada de 26 m2 cada;
8 - Zona de Caravanas (10) unidades com a área de 90 m2 cada;
9 - Instalações de Serviço para caravanas;
10 - Depósito de Lixos;
11 - Parque de estacionamento;
12 - Parque de merendas.
2 - O parque, destina-se especificamente à prática de campismo e caravanismo, podendo permitir-se outras actividades similares de lazer.
Horário de Funcionamento
Funcionamento
Encerramento Temporário
Em casos de força maior, por motivo de obras, e quando devidamente justificado e por deliberação da câmara municipal, poderá ser determinado o encerramento temporário do parque, devendo neste casos publicitar-se tal decisão com a antecedência mínima de 30 dias.
Direcção e Gestão do Parque de Campismo
A gestão, direcção e exploração do parque de campismo compete à Câmara Municipal de Vimioso, podendo esta, ceder ou concessionar a sua exploração a Associações, Empresas Públicas ou Privadas nos termos da lei vigente, que prossigam fins similares.
Da Concessão e Exploração
Funções e Deveres Gerais dos Funcionários
A - Do pessoal em geral
B - Dos funcionários específicos
Critérios de utilização e Admissão ao Parque de Campismo
1 - A utilização regular ou pontual das instalações implica o pagamento das taxas inerentes.
2 - As entidades que pretendam utilizar o parque de campismo devem fazer um pedido escrito à Câmara Municipal de Vimioso, até 30 dias antes do início da sua utilização.
3 - Os pedidos de utilização das instalações deverão conter:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Período e horário de utilização pretendidos;
c) Fim a que se destina o período de utilização de instalações e objectivos a atingir;
d) Número de utentes e escalão etário;
e) Material didáctico a utilizar;
f) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
5 - Nos casos em que a entidade pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito à Câmara Municipal com a antecedência de 10 dias úteis sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
6 - Será considerada tacitamente abdicada a ocupação do espaço que não seja utilizado pela entidade durante um período de 15 dias, salvo justificação por escrito ao responsável do parque de campismo, estando sempre obrigados ao pagamento das respectivas taxas.
Admissão
A admissão é titulada de cartão a emitir no acto de ingresso.
O cartão comporta as versões - visitante, utente temporário, campista ou caravanista;
Visitantes
O acesso só terá lugar desde que acompanhados à responsabilidade de um campista.
Utente Temporário
Campista/Caravanista
O parque poderá ser utilizado por nacionais ou estrangeiros, considerando-se campista ou caravanista desde que se faça acompanhar do respectivo material para acampar, ou ali já o possuam.
Os campistas com menos de 16 anos só serão admitidos quando acompanhados pelos pais ou pessoas maiores por eles responsáveis ou apresentem declaração de responsabilidade assinada pelo encarregado de educação.
A admissão ao parque verificar-se-á somente no período de funcionamento de recepção.
Identificação dos utentes
No acto da admissão e contra a entrega dos documentos de identificação serão fornecidos aos campistas dísticos para tendas, caravanas e autocaravanas que deverão ser colocados em local bem visível.
Utilização
Aos campistas é permitida a utilização da área do parque, bem como das instalações a eles destinadas, nas condições impostas pelo presente regulamento.
Material abandonado
Todo o material dos campistas considerado abandonado, será retirado pelos serviços do parque.
Deveres dos campistas e dos caravanistas:
Admissão de animais
São admissíveis as entradas no parque de animais de estimação, guarda, companhia e guias, desde que devidamente justificadas pelos seus donos.
A admissão de animais carece de autorização prévia do responsável do parque de campismo, o qual deverá ter em consideração as normas de higiene e segurança.
Os animais admissíveis deverão cumprir as normas indicadas.
A admissão de animais é condicionada:
O não cumprimento das normas atrás descritas ou o incómodo sistemático dos outros utentes poderá determinar a saída do animal do parque.
Circulação de Veículos
A circulação de veículos dentro da área vedada do parque fica sujeita ao regime Geral do Código da Estrada.
Utilização de gás ou produtos combustíveis
A utilização de gás e outros produtos combustíveis deverá obedecer às seguintes normas:
Sanções
Às infracções a este regulamento serão aplicadas penalizações.
Independentemente de qualquer acção judicial e sem prejuízo da obrigatoriedade da satisfação imediata das indemnizações pelos prejuízos causados a terceiros e em bens do património municipal, aos utentes que desrespeitem o regulamento do parque poderão ser aplicadas as penas de advertência, expulsão ou interdição temporária ou definitiva, conforme a gravidade das faltas cometidas.
Disposições Gerais
A utilização do Parque de Campismo Municipal de Vimioso fica dependente do pagamento das taxas constantes da respectiva tabela aprovada pela Assembleia municipal, nos termos legais.
Poderá ser autorizado excepcionalmente o acesso gratuito ao parque em condições expressamente determinadas pela câmara municipal e em actos oficiais e semioficiais.
Aos campistas e caravanistas é permitida a entrada gratuita nas piscinas municipais durante o período de permanência no parque.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões surgidas na aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara que deverão ser ratificadas pela Câmara Municipal
Entrada em vigor
O presente regulamento e respectiva tabela anexa entrarão em vigor depois de aprovados pela Assembleia Municipal.
Tabela de taxas e licenças
Valor a cobrar pela utilização do Parque de Campismo, por períodos de 24 horas ou fracção, com IVA.
A) Pessoas:
Até 5 anos - Grátis
De 5 a 10 anos - 0,80 (euro)
Mais de 10 anos - 1,50 (euro)
B) Caravanas:
Até 4 metros - 2,00 (euro)
De 5 a 6 metros - 2,30 (euro)
Mais de 6 metros - 3,00 (euro)
Mais de 10 metros, por cada metro - 0,50 (euro)
C) Outras Viaturas:
Velocípede c/sem motor - 0,50 (euro)
Ciclomotor - 0,50(euro)
Motociclo - 1,50(euro)
Quadriciclo - 1,50(euro)
Triciclo - 1,50(euro)
Automóvel - 1,70 (euro)
Auto caravana - 3,00 (euro)
D) Tendas:
Até 4 metros quadrados - 1,50 (euro)
De 5 a 12 metros quadrados - 2,00 (euro)
De 13 a 20 metros quadrados - 2,50 (euro)
E) Electricidade, por família e por dia. - 2,00 (euro)
F) Banho Quente - 0,60 (euro)
G) Utilizador Esporádico - 1,00 (euro)
H) Visitante - 1,00 (euro)
J) Utilização das Piscinas Municipais - Grátis
Observações
201728973