Regulamento do Orçamento Participativo de Oliveira de Frades
Lei habilitante
O presente regulamento tem como leis habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Princípio
A adoção do Orçamento Participativo no Concelho de Oliveira de Frades (OP Oliveira de Frades) pretende ser um meio para estimular a intervenção cívica ativa, esclarecida e responsável dos cidadãos do município de Oliveira de Frades, proporcionando-lhes a oportunidade de propor, debater e decidir sobre áreas e projetos que pretendem ver concretizados com uma parte de recursos financeiros do município.
Objetivos
Âmbito
O Orçamento Participativo abrange o concelho de Oliveira de Frades e todas as áreas de competência da Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Participantes
Dotação Orçamental
Calendário de Participação
O Orçamento Participativo compreende as seguintes etapas:
Apresentação de propostas
Elegibilidade das propostas
Não serão consideradas para efeitos de votação as propostas que:
Encontros participativos
Análise Técnica das propostas
Votação dos projetos
Divulgação do Resultado
Projetos aprovados
Prestação de Contas
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas sobre a interpretação das presentes normas serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Revisão das Normas de Participação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
312884471