Projeto do Regulamento do Programa Municipal de Arrendamento Bonificado no Município da Figueira da Foz
Lei Habilitante
Tendo em conta a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, designadamente nos domínios da habitação, da ação social, da saúde e da promoção do desenvolvimento, é elaborada o presente projeto de Regulamento, ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como, no preceituado nos artigos 97.º e seguintes do CPA e na Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.
Objeto e Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto na presente Regulamento considera-se:
Condições de Acesso
O candidato/a:
(ver documento original)
(ver documento original)
Candidatura
Período de Candidatura
Duração e valor do apoio
(ver documento original)
No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação atendível, devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente à retribuição mínima mensal garantida;
Conforme referido na alínea j) do artigo 4.º do presente Regulamento, havendo elementos portadores de doenças crónicas ou incapacitantes que tenham despesas mensais regulares com medicamentos ou tratamentos, devidamente comprovadas, estes valores serão deduzidos ao rendimento mensal bruto do agregado familiar.
Condições de Renovação
Decisão e seriação das candidaturas
Contrato
Duração e Renovação do contrato
Modo de pagamento
Atualização e Revisão do Apoio
Transmissão do direito ao apoio ao arrendamento
Direitos dos Beneficiários
Constituem direitos dos beneficiários do Programa Municipal de Arrendamento Bonificado no Município da Figueira da Foz:
Deveres dos Beneficiários
Cessação do Subsídio
O Município da Figueira da Foz poderá decretar a suspensão ou a cessação do apoio, antes do fim do período da concessão ou da sua renovação, quando:
Incumprimento e prestação de falsas declarações
Uso Indevido
O uso indevido do apoio concedido levará à sua suspensão e à impossibilidade de o beneficiário se candidatar, pelo período de quatro anos a contar da data do último apoio atribuído, sem prejuízo das consequências descritas no n.º 1 do artigo anterior.
Dúvidas e Omissões
As situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta dos Serviços do Município da Figueira da Foz devidamente fundamentada.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, vigorando enquanto não for expressa ou tacitamente revogado.
314176753