Regulamento dos Mercados Locais de Produtores do Concelho de Palmela
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante, o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, e o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, designadamente o seu artigo 6.º
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas relativas ao processo de admissão de produtores, de organização e de funcionamento, aplicáveis aos Mercados Locais de Produtores do Concelho de Palmela, os quais se destinam ao comércio, divulgação e promoção da produção local do concelho.
Definições
Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento entende-se por:
Participantes
Objetivos
A realização dos Mercados Locais de Produtores tem como objetivos:
Localização
Os Mercados Locais de Produtores funcionarão em espaço público ou privado, de acesso público, do Município de Palmela, divulgados através de Edital.
Entidade promotora
A entidade promotora dos Mercados Locais de Produtores é o Município de Palmela, podendo, caso assim o entenda, fazer parcerias com outras entidades locais que possam contribuir para uma melhor organização, promoção e dinamização do evento.
Competências da entidade promotora
Compete à entidade promotora:
Condições de participação
Regime de atribuição do lugar de venda
Candidatura
A candidatura para participação nos Mercados Locais de Produtores a título permanente será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de candidatura, a qual deverá ser remetida para o Município de Palmela, sito no Largo do Município, 2951-001 Palmela, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: [email protected] ou entregue presencialmente no Serviço de Atendimento Municipal, no prazo designado e publicado através de Edital.
Documentos
A ficha de candidatura referida no artigo anterior, terá que ser acompanhada da apresentação dos seguintes documentos:
Análise de candidaturas e seleção
Findo o prazo de candidatura, é da competência dos serviços municipais, analisar os documentos mencionados no artigo anterior, propondo a seleção dos candidatos para os efeitos do artigo 14.º
Condições e procedimento de atribuição do lugar de venda a título permanente
Audiência de interessados
Condições e procedimento de atribuição do lugar de venda a título ocasional
Tipologia de produtos
Periodicidade e horário
Os Mercados Locais de Produtores realizam-se, semanalmente, aos sábados no horário das 7:30 horas às 13:00 horas, sendo a periodicidade e o horário dos mesmos publicitados por Edital.
Organização do espaço
O espaço dos Mercados encontra-se organizado por lugares de terrado, diferenciados consoante a tipologia de produtos expostos, sendo da responsabilidade dos produtores locais a montagem e desmontagem de quaisquer estruturas de apoio.
Atribuição do espaço de venda
A atribuição do espaço de venda, dentro da respetiva área destinada à tipologia de produtos, é realizada através de sorteio.
Taxas
Caducidade e transmissão da inscrição
Limpeza
Antes de abandonarem o local, os produtores devem promover a limpeza dos respetivos lugares de venda, depositando os resíduos nos recipientes próprios para o efeito.
Danos, visitas e vistorias
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da entidade promotora ou por meio de comunicação formalizada para os contactos identificados no artigo 10.º, seguindo as mesmas o procedimento legal.
Direitos do produtor
Aos produtores locais assiste o direito de:
Deveres do produtor
Para além dos deveres estipulados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos produtores:
Proibições
É expressamente proibido aos produtores locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Tratamento de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso à lei vigente são decididas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
314197335