1.ª alteração ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Vila Velha de Ródão
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se à criação de medidas de apoio social a indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais desfavorecidos, na área do Município de Vila Velha de Ródão. Estas medidas traduzem-se concretamente em:
A) Apoio no âmbito da Ação Social, Educação e Saúde:
1) Apoio em despesas com a educação; transportes escolares, pagamento de propinas, alimentação e alojamento;
2) Apoio nas despesas com a saúde;
3) Apoio na aquisição de equipamentos/ajudas técnicas
4) Apoio no pagamento de creches e respetivo transporte;
5) Atribuição de géneros alimentícios;
6) Apoio aos indivíduos não integrados na sociedade por qualquer motivo, nomeadamente toxicodependentes, alcoólicos ou outros, que se encontrem em programas de recuperação, do qual façam prova documental e aos deficientes que apresentem o respetivo comprovativo de grau de incapacidade superior ou igual a 60 %, através de programas de ocupação em tarefas promovidas na área do Município, pela Autarquia, tendo em vista a reinserção social na comunidade e promoção da sua autoestima.
B) Apoio no âmbito da Habitação:
1) Licenciamento de obras para habitação própria e permanente;
2) Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitação degradada, própria, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos;
3) Alteração e ampliação de habitação própria, nas quais se inclui o erradicamento das barreiras arquitetónicas e melhoria das condições de segurança e conforto das pessoas em situação de dificuldade/risco relacionado com mobilidade e ou segurança no domicílio;
C) Outros Apoios.
Da participação no domínio da Ação social
Os apoios previstos neste Regulamento serão de natureza pontual e temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica de bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
Legitimidade
Condições de acesso
Situações excecionais
Poderão ainda candidatar-se munícipes que se encontrem em:
Instrução do processo
O processo deverá ser instruído com todos os elementos que permitam avaliar a situação do agregado familiar, nomeadamente:
Ação Social
Apoios Financeiros
Educação
Apoios Escolares
Nos apoios escolares incluem-se transportes escolares, pagamento de propinas, alimentação e alojamento;
Saúde
Apoio Complementar de Saúde
Apoio no âmbito da Habitação
Condições de acesso
Forma de atribuição do Apoio à habitação própria
Elementos complementares do processo para apoio à habitação
Antes da atribuição do apoio será realizada uma avaliação técnica, da habitação, pela Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal, na qual deve constar informação sobre as obras, estritamente necessárias, a realizar e estimativa de custo.
Decisão
Isenção de taxas
Acompanhamento dos trabalhos
Acumulação de Apoios
Os apoios e comparticipações descritos no presente Regulamento, não podem acumular com outros apoios concedidos pela Câmara Municipal para a mesma finalidade ou com o mesmo objeto e previstos em Regulamento Municipal ou por outro organismo público.
Situações excecionais
Omissões
As omissões do presente Regulamento serão supridas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação.
314206139