Objecto
O Sistema de Controlo Interno do POCAL, designado abreviadamente de SCI-POCAL, visa estabelecer um conjunto de regras de políticas definidoras, procedimentos e métodos de controlo que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades respeitantes à evolução patrimonial, de um modo ordenado e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidades, fraude e erro, a integridade dos registos contabilísticos e a preparação de informação financeira fiável e em tempo oportuno.
Âmbito das aplicações
Da execução orçamental
Limites da disponibilidade em caixa
O valor em numerário em caixa no momento do seu encerramento diário não deve ultrapassar o limite máximo de 100 euros, devendo o seu excedente ser depositado em conta da Junta de Freguesia a indicar pelo presidente.
Da abertura e movimento de contas bancárias
Meios de pagamento
Do processamento das autorizações de pagamento
Guarda dos documentos bancários
Local de receita ou cobrança
É da competência dos serviços administrativos proceder sempre à cobrança das receitas da Junta de Freguesia.
Contas correntes
É da competência dos serviços administrativos manter em constante actualização as contas correntes referentes às instituições bancárias onde a Junta de Freguesia de São Marcos seja titular.
Reconciliação bancária
Reconciliação de empréstimos
Serão realizadas reconciliações nas contas de empréstimos bancários com entidades de crédito e apuram-se os juros respectivos, sempre que exista pagamento por conta dos débitos respectivos.
Normas sobre início e final dos mandatos
Responsabilidades do tesoureiro
A situação de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificada, na presença deste ou do seu substituto, por contagem física do numerário e dos documentos à sua responsabilidade, a realizar por funcionário a designar pelo presidente da Junta, nas seguintes condições:
1) Trimestralmente, em dia a fixar pelo presidente e, aleatoriamente, sem qualquer aviso prévio;
2) No encerramento das contas de cada exercício económico;
3) No final e no início do mandato do órgão executivo eleito ou do órgão que o substitui, no caso daquele ter sido dissolvido;
4) Aquando da substituição do tesoureiro.
Dependência do tesoureiro
Acções inspectivas
Em âmbito de acções de inspecção, se realizar a contagem de valores sob a responsabilidade do tesoureiro, o presidente da Junta, sob pedido do inspector-inquiridor, fará às instituições de crédito, o pedido para fornecer directamente àquele todas as informações necessárias para o exercício das respectivas funções.
Das aquisições
É da competência dos serviços administrativos promover a aquisição de todos os bens e produtos necessários ao normal funcionamento da Junta de Freguesia, com base em requisição oficial ou através de contrato, após o cumprimento das disposições legais em vigor, nomeadamente em razão da realização da despesa pública, com a aquisição de bens e serviços.
Entrega das aquisições
Conferência de facturas e seu pagamento
A duplicação de facturas
Na existência de facturas recebidas com mais de uma via, é colocado nas cópias e de uma forma clara, um carimbo de "Duplicado".
Do inventário
O inventário patrimonial inclui todos os bens pertencentes à Junta de Freguesia de São Marcos.
Abate de bens
Reconciliação e controlo do registo do imobilizado
Da constituição dos fundos de maneio
Na necessidade de constituição de fundos de maneio, correspondendo a cada um uma parcela orçamental, no sentido do pagamento de pequenas despesas urgentes e inadiáveis.
Normas de controlo do fundo de maneio
Violação das normas da NCI
A violação ou o seu não cumprimento das normas estabelecidas, sempre que indicie infracção, dará lugar a imediata instauração do procedimento competente, nos termos do estatuto disciplinar.
Disposições complementares
As dúvidas de interpretação e os respectivos casos que se encontrem omissos, serão sanados pela Junta de Freguesia, por proposta do presidente.