Código de Ética e Conduta do Município das Caldas da Rainha.
Legislação habilitante
Este código é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua redação atual, no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos e artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro na sua redação atual.
Objeto
Âmbito
Princípios gerais de conduta
Deveres gerais
No exercício das suas funções, os colaboradores, titulares de cargos políticos e titulares de altos cargos públicos e equiparados devem:
Princípios e regras específicos
Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos têm um regime legal específico previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, constituindo as disposições deste capítulo a mera concretização das obrigações legais previstas naquele regime, não podendo contrariar nenhuma das disposições daquele diploma.
Exercício do mandato de autarca
Atividades anteriores à investidura em cargo municipal
Os titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos do município que, nos últimos três anos anteriores à data da investidura no cargo, tenham detido, nos termos do artigo seguinte, percentagem de capital em empresas nele referidas ou tenham integrado corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos não podem intervir:
Impedimentos dos titulares de cargos municipais
Regime aplicável após a cessação de funções
Regime sancionatório sobre o exercício do mandato
Obrigações declarativas
Consulta e publicidade das declarações únicas
Registo de interesses municipal
Incumprimento das obrigações declarativas
Ofertas institucionais
Registo e destino de ofertas institucionais
Convites e benefícios similares
Regime sancionatório sobre ofertas institucionais e hospitalidades
Comportamentos de risco de violação das normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e de exposição do Município a estes crimes.
Sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas
Nos termos do artigo 7.º n.º 2 parte final do Regime Geral de Prevenção da Corrupção são identificadas as sanções penais associadas a atos de corrupção e infrações conexas, conforme previstas na legislação penal:
Conflito de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Revisão de acumulação de funções
Responsabilidade na aplicação deste código
Incumprimento e sanções disciplinares
A violação das regras constantes deste código pode dar lugar ao apuramento de responsabilidade disciplinar e à aplicação das sanções de repreensão escrita, multa, suspensão, despedimento disciplinar ou demissão e ainda, para os titulares de cargos dirigentes e equiparados, à sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos previstos nos artigos 176.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Relatórios de infrações
Denúncia
Publicação e Divulgação
Comunicação deste código
Revisão
Este código será revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica que justifique a revisão do princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do município a estes crimes.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, designadamente por recurso aos diversos diplomas legais referenciados neste código são decididos pela Câmara Municipal.
Vigência
Este código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de março de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
ANEXO I
Declaração de Registo de Interesses
I - Facto Determinante do Registo:
Cargo/Função a exercer:
N.º de Registo Mecanográfico:
Data de Inicio de funções/reeleição:
Data de Cessação de Funções:
Data de Alteração:
Declaração após três anos da cessação de funções:
* Fundamentar apenas o facto/s que determinam a apresentação do registo de interesses (início/cessação/alteração), devendo ser assinalados os campos da cessação e inicio de funções quando ocorram em simultâneo.
II - Identificação do Declarante:
Nome Completo:
Estado Civil:
Nome completo do cônjuge:
Regime de bens:
III - Dados Relativos a Atividades Profissionais, Cargos Públicos, Privados e Sociais, e Outras Funções e Atividades Exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidos até três anos após a cessação de funções:
Cargo/ Função ou Atividade:
Entidade:
Natureza e área de atuação da entidade:
Local da sede:
Remunerada (S/N):
Data de Inicio:
Data de Termo:
* Registar toda e qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com outra função ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou empresarias, exercício de profissão liberal e o desempenho de funções eletivas ou de nomeação.
* Registar o desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou que tenha exercido até três anos após a cessação de funções, designadamente a discriminação dos cargos de administrador, gerente, gestor, diretor, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia geral ou de órgão ou cargo análogos, de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou publicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
IV - Dados Relativos a Filiação, Participação ou Desempenho de quaisquer funções em entidades de natureza associativa, exercidas nos últimos três anos e/ou a exercer em acumulação ou exercidas até três anos após a cessação de funções:
Cargo/ Função ou Atividade:
Entidade:
Natureza e área de atuação da entidade:
Local da sede:
Remunerada (S/N):
Data de Inicio:
Data de Termo:
* Registar a filiação, participação ou desempenho de quaisquer funções em quaisquer entidades de natureza associativa, que o/a declarante exerça, ou tenha exercido nos últimos três anos e/ou que venha a exercer em acumulação com o mandato, ou tenha exercido até três anos após a cessação de funções, desde que essa menção não seja suscetível de revelar dados constitucionalmente protegidos como sejas os relativos à saúde, orientação sexual, filiação sindical ou convicções religiosas ou politicas, casos em que tal menção é meramente facultativa.
V - Apoio ou Benefícios:
Apoio ou Benefício:
Entidade:
Natureza e área de atuação da entidade:
Natureza do apoio ou benefício:
Data:
* Registar todos e quaisquer apoios financeiros ou matérias recebidas para o exercício das atividades, inclusivamente de entidades estrangeiras, designadamente senhas de presença e ajudas de custo (e que não correspondam à remuneração, visto que, a existir, esta é identificada na rubrica anterior.
VI - Serviços Prestados:
Serviço Prestado:
Entidade:
Natureza e área de atuação da entidade:
Local da Sede:
Data:
* Entidade e respetiva área de atividade, a quem a/o declarante preste pessoalmente serviços remunerados de qualquer natureza com carácter de permanência, ou mesmo pontualmente, desde que suscetíveis de gerarem conflitos de interesses.
VII - Sociedades:
Sociedades:
Natureza:
Natureza e área de atuação da entidade:
Local da Sede:
Participação Social (%):
* Identificação das sociedades em cujo capital o/a declarante por si, pelo conjuge ou união de facto, disponha de capital e também a quantificação dessa participação.
VIII - Outras Observações:
* Neste campo, deve colocar quaisquer situações que não sejam integráveis acima e que possam vir a ser suscetíveis de gerar incompatibilidades.
Mais declaro que:
1 - Ter Conhecimento:
a) Das incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, designadamente:
⮚ Na Constituição;
⮚ No Código do Procedimento Administrativo;
⮚ No Código dos Contratos Públicos;
⮚ Na Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção.
b) Do teor do Código de Ética e Conduta da Ambilital;
c) Do teor do Manual de Conflitos de Interesses da Ambilital.
2 - Que não tenha qualquer tipo de interesse ou facto, nem me encontro em situação de incompatibilidade, impedimento ou outras, designadamente as previstas nos diplomas citados.
3 - Que, em caso de eventuais alterações ou se vierem a ser adquiridos outros interesses dos quais a Ambilital deva ter conhecimento, comprometo-me a declará-los, procedendo ao preenchimento de uma nova Declaração de Registo de Interesses.
4 - Que esta declaração não me iliba da obrigação de declarar qualquer tipo de conflito de interesses no início de atividades em que participe, no âmbito do exercício das minhas funções.
Data: ___/___/___ Local: ___
Assinatura: ___
ANEXO II
Registo de Ofertas de Bens Materiais ou Serviços de Valor Estimado Superior a 150,00 euros* a trabalhadores, demais colaboradores e titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
(Artigo 16.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e artigo 17.º do Código de Ética e Conduta Municipal)
1 - Nome do apresentante da oferta:
2 - Nome do beneficiário da oferta:
3 - Descrição do bem oferecido**:
4 - Nome do artista e título (caso se trate de uma obra de autor):
5 - Material:
6 - Dimensões:
7 - Valor Estimado:
8 - Identificação da entidade/pessoa ofertante:
9 - Circunstâncias que determinam a aceitação da oferta:
10 - Data de entrega do bem: … /… /… 20 …
11 - Destino ou localização atual do bem:
Assinaturas:
Pelo apresentante:
___
Pela unidade orgânica de registo:
___
ANEXO III
Requerimento de autorização de acumulação de funções
(Art. 14.º do DL n.º 109-E/2021, de 09.12, Regime Geral de Prevenção da Corrupção e artigo 24.º do Código de Ética e Conduta Municipal)
Identificação do trabalhador:
___ (nome, número de documento de identificação e morada), trabalhador n.º ___, com a categoria profissional de ___ na Unidade Orgânica ou serviço ___ do Município de Grândola
Vem requerer a Vª. Exª., ao abrigo do disposto nos artigos 19.º a 24.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06 e art. 14.º n.º 2 do DL n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, a revisão da acumulação de funções por força da alteração do conteúdo funcional das funções públicas.
Descreva as alterações ao conteúdo funcional: (devem ser indicadas quaisquer alterações incluindo de posto de trabalho, tarefas, funções ou local de trabalho):
(Na descrição e na apreciação da alteração do conteúdo funcional devem ser indicadas e consideradas quaisquer circunstâncias (alteração de posto de trabalho, tarefas, funções, local de trabalho), que podem resultar em riscos de eventual conflito de interesses, afetação da imparcialidade e da independência no exercício das suas funções públicas ou prejuízo para o interesse público).
Dados da atividade a praticar:
Local do exercício: ___
Horário: ___
Remuneração: ☐ ___€
☐ Sem remuneração
Natureza atividade: ☐ Subordinada
☐ Autónoma
O (a) requerente entende que a acumulação (conforme os casos) é:
☐ De manifesto interesse público;
☐ Não incorre no previsto nas alíneas a) e d) do n.º 3 do art. 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, uma vez que:
☐ Não são legalmente consideradas incompatíveis com as funções públicas que desempenha;
☐ Não provocam qualquer prejuízo para o interesse público ou para os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos porque,
O(a) requerente entende não existir conflito com as funções públicas que desempenha, uma vez que as funções a acumular não revestem as características referidas nos números 1 e 2 e na alínea d) do n.º 3 do art. 22.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, designadamente, não são concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas que desempenha, nem comprometem a isenção e a imparcialidade exigidas pelo desempenho das suas funções públicas.
O(a) requerente compromete-se a fazer cessar de imediato a atividade em acumulação no caso de ocorrência superveniente de conflito.
O(a) requerente, para cumprimento do disposto no artigo 14.º n.º 2 do DL n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, fará novo pedido de autorização de acumulação de funções caso se verifiquem alterações de posto de trabalho, tarefas, funções, local de trabalho.
O Trabalhador ___Data ___ /___ /___
319990846