Regulamento da Estrutura Orgânica e Organização dos Serviços Municipais do Corvo.
Objeto e âmbito
Para a realização das atribuições que a Lei comete ao Município, é estabelecida a presente estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal do Corvo:
Visão
O Município do Corvo orienta a sua ação, no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, ambiental e cultural, criando as condições de competitividade e inovação assegurando uma eficiente, transparente e rigorosa gestão e afetação de recursos que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações.
Missão
O Município do Corvo tem como missão definir e aplicar estratégias e linhas orientadoras que promovam o crescimento do Município apostando na qualidade da prestação de serviços às populações e orientando a ação municipal no sentido de garantir a afirmação do Município no âmbito local, regional e nacional.
Objetivos Estratégicos
Considerando a visão e a missão definidas, a intervenção autárquica para o desenvolvimento e crescimento sustentável do Município do Corvo no desempenho das suas competências e atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios Orientadores
Em conformidade com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos princípios da unidade e eficácia da ação da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Direção, Superintendência e Coordenação
A direção superintendência e coordenação geral dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.
Atribuições comuns aos diversos serviços
São atribuições comuns aos diversos serviços da Câmara Municipal do Corvo:
Colaboração entre os serviços
No exercício das suas competências, os serviços municipais deverão colaborar mutuamente, sempre que se mostre conveniente ou lhes seja superiormente determinado.
Modelo de estrutura orgânica
Recrutamento e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço de Saúde Pública e Veterinário
Divisão Administrativa e Financeira
À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete, designadamente:
Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Ao Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, compete em especial:
Substituição do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Nas suas ausências e impedimentos o Chefe da Divisão Administrativa e Financeira será substituído pelo trabalhador designado pelo Presidente da Câmara dos termos da lei.
Estrutura
A unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira compreende:
Da Secção Administrativa
À Secção Administrativa compete, designadamente:
Da Secção Financeira
Competências
À Secção Financeira compete designadamente:
Da Tesouraria
Competências
À tesouraria compete:
Unidade de Obras, Urbanismo, Equipamentos e Ambiente
À unidade orgânica flexível, Unidade de Obras, Urbanismo, Equipamentos e Ambiente, dirigida por dirigente intermédio de 5.º grau, incumbe operar nos domínios de atuação cometidos ao município, competindo-lhe, designadamente:
Serviços de Ação Social e Cultural
Aos Serviços de Ação Social e Cultural compete, designadamente:
Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal
Dúvidas
No exercício dos seus poderes de superintendência e coordenação dos serviços municipais, poderá o Presidente da Câmara Municipal do Corvo, mediante despacho, resolver as dúvidas resultantes da aplicação do que no presente regulamento se dispõe.
Norma revogatória
Com a publicação do presente regulamento fica expressamente revogado o Despacho n.º 1228/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2011.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Organigrama dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Corvo
318910871