Aprova o Código de Ética e Conduta Profissional da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega
Lei Habilitante
O presente Código de Ética e Conduta Profissional foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 90.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, e do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Âmbito de aplicação
Valores Centrais
A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, tem como valores centrais da sua atividade:
Diligência, Eficiência e Responsabilidade
Os Colaboradores da CIMAT, no desempenho das suas funções e no âmbito das suas competências, deverão pautar a sua ação observando os seguintes valores e princípios de conduta:
Atuação dos Colaboradores
Relacionamento entre Colaboradores
Relacionamento com entidades externas
Relacionamento e compromisso da CIMAT
Utilização de recursos
Atividades Externas
Os Colaboradores da CIMAT, respeitando o quadro legal e os normativos internos da Entidade, não podem exercer atividades que sejam incompatíveis e/ou suscetíveis de gerar conflito de interesses.
Conflito de Interesses
Atividades Políticas e Sindicais
No exercício de atividades político-partidária ou sindicais, os Colaboradores da CIMAT, devem respeitar os princípios constitucionais e o quadro legal aplicável, devendo agir com prudência e respeito de modo a evitar conflitos e preservar a independência da Entidade.
Relacionamento com a Comunicação Social
Relações externas e interessados
Adesão e cumprimento
O secretariado executivo intermunicipal e superiores hierárquicos asseguram que os respetivos Colaboradores conheçam e observem as regras do presente código.
Dever de comunicação
Os Colaboradores que tenham conhecimento ou fundadas suspeitas quanto à prática de quaisquer irregularidades contrárias às regras do presente Código, nomeadamente casos de práticas lesivas dos interesses da entidade, que possam ter consequências no âmbito da responsabilidade penal, contraordenacional ou civil ou que possam afetar negativamente a imagem pública da entidade, devem informar os respetivos superiores hierárquicos.
19 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Intermunicipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.
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