Aprova o Regulamento Lojas de Bairro ― Programa «Nosso Bairro, Nossa Cidade»/Polo de Desenvolvimento das Atividades Económicas da Bela Vista e Zona Envolvente.
Objeto
Instalações
Destinatários
Atividades
Duração
Candidaturas
Apreciação das Candidaturas
Fatores de exclusão
Constituem fundamentos para exclusão da candidatura as seguintes situações:
Obras de Benfeitorias
Contrato
A relação jurídica entre o Município de Setúbal e o candidato selecionado formaliza-se através da celebração de contrato de arrendamento.
Renda
Incumprimentos
Comissão de Gestão
Projeto piloto
Lei Aplicável
Em tudo o que não estiver especificamente disposto no presente Regulamento, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as disposições do Código do Procedimento Administrativo, Código Civil, Novo Regime do Arrendamento Urbano e demais legislações em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Remissões
Sempre que se verifiquem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para os diplomas legais que resultam das referidas alterações.
Disposição Final
As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou outro elemento do Executivo com competência delegada para o efeito.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
317625303