Procede à publicação do Regulamento de Condecorações Municipais
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento Municipal define e estabelece as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas a atribuir pelo Município de Ferreira do Zêzere.
Finalidades
A atribuição de condecorações municipais visa homenagear publicamente pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que se notabilizem pelos seus feitos ou contributos, dos quais resulte maior renome para o concelho, maior benefício coletivo ou honra especial. Pretende, igualmente, agraciar os funcionários ou colaboradores da autarquia, pelos bons serviços prestados e pela forma como contribuem para o engrandecimento do concelho.
Distinções Honoríficas
O Município de Ferreira do Zêzere institui as seguintes condecorações:
Atribuição e Conselho Municipal das Distinções Honoríficas
Imposição das distinções honoríficas e diplomas
Agraciamento a título póstumo
As condecorações municipais podem ser concedidas a título póstumo, sendo estas entregues à família, pela seguinte ordem preferencial: ao cônjuge, filhos, pais, netos, irmãos ou, na inexistência dos familiares referidos, ao representante indicado pelo Presidente da Câmara.
Da Medalha de Honra do Município
Procedimento de atribuição
A Medalha de Honra do Município será atribuída por deliberação do Órgão Deliberativo - Assembleia Municipal, sob proposta fundamentada do Órgão Executivo - Câmara Municipal.
Da Medalha Municipal de Mérito
Procedimento de atribuição
A Medalha Municipal de Mérito será atribuída pela Câmara Municipal, mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efetividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores, acompanhada do parecer do Conselho Municipal das Distinções Honoríficas.
Da Medalha Municipal de Bons Serviços
A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a homenagear funcionários da autarquia que desempenhem funções no Municípios, no mínimo, há 25 anos.
Procedimento de atribuição
A Medalha Municipal de Bons Serviços será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos seus membros em efetividade de funções, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente, de qualquer dos vereadores, ou de proposta conjunta de um mínimo de dois terços do número total de funcionários da entidade correspondente, acompanhada do parecer do Conselho Municipal das Distinções Honoríficas.
Da Medalha Municipal de Dedicação Pública
A Medalha Municipal de Dedicação Pública destina-se a galardoar os membros das associações e de outras organizações reconhecidamente humanitárias, que se tenham distinguido pelo zelo e dedicação no exercício das suas funções.
Procedimento de atribuição
A concessão da Medalha Municipal de Dedicação Pública será atribuída por deliberação da Câmara Municipal, na sequência de proposta fundamentada do seu presidente ou de qualquer dos vereadores e acompanhada do parecer do Conselho Municipal das Distinções Honoríficas, a qual deverá ser, preferencialmente, antecedida de proposta fundamentada e instruída pelo responsável da associação ou da organização de que o elemento que se pretende agraciar fizer parte.
Renúncia ou proibição do uso das medalhas municipais
Intransmissibilidade do direito ao uso das distinções honoríficas
Limite de atribuição
As medalhas previstas no presente regulamento só são suscetíveis de ser atribuídas ao mesmo agraciado uma única vez, salvo se em modalidades diferentes.
Uso das insígnias
Os agraciados com as diversas modalidades das medalhas municipais poderão fazer uso das suas insígnias em todos os atos e solenidades em que participem.
Modelos e dimensões
Registo de Condecorações e certificado
Proteção de dados
Número de condecorações
Não é definido nenhum limite mínimo ou máximo de medalhas municipais a atribuir anualmente.
Publicidade
Encargos
Constitui encargo do Município a aquisição das medalhas a conceder e dos respetivos diplomas.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente regulamento é resolvida mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do competente aviso no Diário da República
23 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
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