Regulamento das Zonas de Estacionamento Controlado de Portimão
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo das competências conferidas pelas alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o estipulado na alínea d) do n.º 1e na alínea c) do n.3, ambos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e ainda com o regime do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de Abril e o Código da Estrada.
É aprovado no âmbito e ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Responsabilidades de gestão
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Designação das zonas
As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, mediante a utilização de parcómetros, estão identificadas nos anexos I a III do presente regulamento.
Bolsas de estacionamento
Classe de veículos
Sem prejuízo do estabelecido no título II do presente regulamento podem estacionar nas zonas controladas e nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, nos lugares a eles destinados:
Operações de cargas e descargas
Modalidades de títulos
Tarifa
Pagamento da tarifa
O pagamento da tarifa devida pelo estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada é efetuado em equipamentos destinados a esse fim, por meios eletrónicos ou outros.
Isenção do pagamento da tarifa
Lugares de estacionamento reservados
Ocupação de espaço
Aquisição e duração
Atribuição e validade de cartão de residente
Titulares
Documentos necessários à obtenção do cartão de residente
Mudança de domicílio ou de veículo
Furto ou extravio do cartão
Em caso de furto ou extravio do Cartão de Residente, deverá o seu titular comunicar num prazo máximo de 24 horas o facto à EMARP, E. M., S. A., sob pena de responsabilidade solidária pelos prejuízos resultantes da sua má utilização por parte de terceiros.
Estacionamento dos residentes na área geográfica do Concelho de Portimão
Sinalização da zona
As entradas e saídas nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada são devidamente sinalizadas nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Sinalização do interior das zonas
No interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento, o estacionamento será sinalizado com sinalização horizontal e vertical nos termos do Regulamento de Sinalização de Trânsito.
Zonas de estacionamento controlados e de duração limitada
Acesso e estacionamento de duração limitada
O estacionamento nas Zonas de Duração Limitada está sujeito ao pagamento de uma tarifa e terá um período de validade limitado no tempo, de acordo com as condições previstas nos anexos I a III.
Limites horários da Zona de Estacionamento de Duração Limitada
Tarifa máxima diária
Autoridades de Fiscalização
Competências dos Agentes de Fiscalização
Sem prejuízo das demais competências legalmente estatuídas, compete aos agentes de fiscalização o exercício das seguintes funções:
Estacionamento proibido
Estacionamento abusivo
Regime aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e ou penal que ao caso couber, as infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Coimas
Aplica-se o mesmo regime sancionatório previsto no Código da Estrada e legislação complementar de acordo com as infrações praticadas.
Bloqueamento e Remoção do veículo
Produto das tarifas e taxas
O produto das tarifas e taxas consignadas neste regulamento constitui receita da EMARP, E. M., S. A.
Disposições transitórias
Os cartões de residente, definitivos e provisórios, atribuídos para as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada autorizados antes da entrada em vigor do presente regulamento mantêm-se em vigor até ao prazo neles constantes.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas que venham a surgir na interpretação nas disposições do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Portimão.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor cinco dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Limites das zonas de estacionamento controlado (ZEC), zonas de estacionamento de duração limitada (ZEDL), horários e tarifas
Zona A
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) A
Norte: Rua de Olivença/Rua dos Bombeiros Voluntários de Portimão
Sul: Avenida São João de Deus
Este: Rua do Comércio
Oeste: Rua Dr. Francisco Sá Carneiro
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) A
Rua Vicente Vaz das Vacas
Rua da Hortinha
Rua Mouzinho de Albuquerque
Rua França Borges
Rua Diogo Gonçalves
Travessa de Olivença
Horário
Janeiro a maio e de outubro a dezembro
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados
(ver documento original)
Horário
Junho a setembro
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados
(ver documento original)
Zona B
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) B1
Norte: Largo do Dique
Sul: Rua Gonçalo Nascimento
Este: Av. Capitão Fernandes Leão Pacheco
Oeste: Rua D. Carlos I
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) B 1
Largo do Dique
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) B 2
Norte: Rua José António Marques
Sul: Parque de estacionamento
Este: Parque de estacionamento
Oeste: Av. Zeca Afonso
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) B 2
Rua José António Marques
Horário
Janeiro a maio e de outubro a dezembro
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados
(ver documento original)
Horário
Junho a setembro
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados
(ver documento original)
Zona C
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) C
Norte: Largo 1.º de Dezembro
Sul: Largo 1.º de Dezembro
Este: Rua Serpa Pinto/Parque de Estacionamento - Rua Serpa Pinto
Oeste: Largo 1.º de Dezembro
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) C
Largo 1.º de Dezembro e Rua Serpa Pinto-C1
Horário
Janeiro a maio e de outubro a dezembro
2.ª a 6.ª feira das 9h às 18h;
Exceto feriados
(ver documento original)
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Zona D
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) D
Norte: Linha de caminho-de-ferro (CP)
Sul: Rua Infante Dom Henrique
Este: Av. Capitão Fernandes Leão Pacheco
Oeste: Rua de São José
Zona E
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) E
Norte: Marginal de Alvor
Sul: Marginal de Alvor
Este: Largo da Ribeira
Oeste: Rua Marquês de Pombal
Zona F
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) F
Norte: Av. Comunidades Lusíadas/Rua Agosto Azul
Sul: Av. Tomás Cabreira/Rua da Falésia
Nascente: Rua do Miradouro
Poente: Estrada Praia do Vau/Rotunda Três Castelos
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) F
Rua do Miradouro -F 1
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Bolsa da Praia dos Três Castelos - F 2
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Bolsas da Rua dos Três Castelos - F 3
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Zona G
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) G
Norte: Av. Comunidades Lusíadas
Sul: Av. Tomás Cabreira
Nascente: Rua Dom Martinho Castelo Branco
Poente: Rua do Miradouro
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) G
Beco do Sol - G 1
Av. Tomás Cabreira - G 2
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Zona H
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) H
Norte: Av. Comunidades Lusíadas
Sul: Av. Tomás Cabreira
Nascente: Estrada da Rocha
Poente: Rua Dom Martinho Castelo Branco
Arruamentos /bolsa de estacionamento duração limitada (ZEDL) H
Estrada da Rocha - H1
Bolsa da Praia da Rocha - H2
Horário
Junho a setembro
Todos os dias das 9h às 24h;
(ver documento original)
Zona I
Limites da zona de estacionamento controlado (ZEC) I
Norte: Rua Caetano Feu/Rua Eng. José Bívar
Sul: Av. Tomás Cabreira
Nascente: Largo Alexandre Massai
Poente: Estrada da Rocha
Tarifa prevista no n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)
313303223