Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Faro aos planos especiais de ordenamento do território
Regime
ANEXO II
Transposição do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC)
Vilamoura-Vila Real de Santo António
[...]
Atividades interditas
Na área de intervenção do POOC são interditas as seguintes atividades:
Atividades condicionadas
Considera-se compatível com o POOC a realização das seguintes atividades desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e precedidas dos estudos necessários:
Acessos à orla costeira
[...]
Restrições gerais
[...]
SUBSECÇÃO II
Outras categorias de espaço em solo rural
Espaços florestais de proteção
Espaços agrícolas
[...]
Espaços edificados a renaturalizar
Espaços edificados a reestruturar
[...]
Definição
Restrições gerais
Nas faixas de proteção da linha de costa aplicam-se as seguintes restrições:
Faixas de proteção em litoral de arriba
[...]
Faixas de ocupação interdita
Faixas de ocupação ligeira
[...]
ANEXO III
Transposição do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (PONRF)
[...]
Atos e atividades interditas
Na área de intervenção do POPNRF, para além das interdições previstas em legislação específica e sem prejuízo das disposições do presente Regulamento para as áreas sujeitas a regimes de proteção, são interditos os seguintes atos e atividades:
[...]
Disposições específicas das áreas de proteção parcial
[...]
Disposições específicas das áreas de proteção complementar do tipo I
[...]
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo I
[...]
Disposições específicas das áreas de proteção parcial do tipo II
[...]
SUBSECÇÃO IV
Áreas de proteção complementar
Disposições específicas das áreas de proteção complementar
[...]
SUBSECÇÃO V
Espaços edificados a reestruturar
Turismo
[...]
Edificações e equipamentos
Infraestruturas viárias
[...]
Património cultural
1 - Integram o património cultural classificado os imóveis e as zonas especiais de proteção identificados na carta de condicionantes do POPNRF e no anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
2 - Os sítios de património arqueológico existentes na área do Parque Natural da Ria Formosa encontram-se identificados no anexo iii do presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3 - [...]
4 - Nos locais identificados no anexo iii, quaisquer trabalhos ou obras que impliquem revolvimento e ou movimentação de terras ficam condicionados à realização de trabalhos de caracterização arqueológica prévia e acompanhamento arqueológico, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor, devendo ser definidas as medidas de salvaguarda adequadas a cada caso.
5 - [...]
[...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
60346 - ssaigt.dgterritorio.pt
60347 - ssaigt.dgterritorio.pt
614585066