Confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização
Âmbito
O presente diploma confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as regras relativas à sua produção e comercialização.
Definição
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por «Rum da Madeira» ou «Rum Agrícola da Madeira» a bebida espirituosa produzida na área geográfica referida no artigo 4.º do presente diploma exclusivamente por fermentação alcoólica e destilação do sumo de cana-de-açúcar oriunda da mesma região.
Indicação geográfica
Delimitação da Região
A área geográfica da IGP «Rum da Madeira», conforme representação cartográfica constante do anexo i do presente diploma, abrange as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Cana-de-açúcar
A cana-de-açúcar utilizada na produção de «Rum da Madeira» deve ser produzida exclusivamente na região estabelecida no artigo 4.º, devendo possuir um teor sacarimétrico médio de pelo menos 15º Brix.
Destilação
O equipamento e os processos utilizados na destilação devem ser os mais adequados à obtenção de um produto que apresente as características organoléticas tradicionais específicas do rum.
Características
Contas correntes
Instalações
Indicações obrigatórias
Menções tradicionais
Na rotulagem do «Rum da Madeira» e em complemento das indicações obrigatórias estabelecidas no presente diploma e demais legislação e regulamentação aplicável, podem ser utilizadas as seguintes designações:
Rum com indicação do ano de produção
Rum com indicação de idade
Envelhecimento
Práticas autorizadas
Produção, engarrafamento e comercialização
Infracções
Revogação
É revogada a Portaria n.º 68/85, de 21 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 4 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
Representação cartográfica da área geográfica da IG «Rum da Madeira»
(ver documento original)
ANEXO II
Características do «Rum da Madeira»
Características organoléticas:
Aspecto - límpido;
Cor - de incolor a topázio;
Aroma - sui generis;
Sabor - sui generis e alcoólico.
Extracto seco total (g/l):
(igual ou menor que) 5 (rum natural);
(igual ou menor que) 20 (rum envelhecido/rum edulcorado).