iii)«Metais pesados», os elementos que podem contaminar o solo, potencialmente tóxicos para as plantas, designadamente, o cádmio, o crómio, o cobre, o chumbo, o mercúrio, o níquel e o zinco;
jjj) «Micronutrientes», os elementos boro, cobalto, cobre, ferro, manganês, molibdénio e zinco, bem como o cloro e o vanádio, essenciais para o crescimento das plantas em quantidades reduzidas face às dos nutrientes primários e secundários, podendo ser fitotóxicas se aplicadas em excesso;
kkk) «Micronutriente complexado», o micronutriente que se encontra ligado a uma ou mais moléculas reconhecidas como agente complexante;
lll) «Micronutriente quelatado», o micronutriente que se encontra ligado a uma ou mais moléculas orgânicas reconhecidas como agente quelatante;
mmm) «Nutriente, elemento nutritivo ou elemento fertilizante», o elemento químico essencial ao crescimento e desenvolvimento das plantas;
nnn) «Operador económico», o fabricante e o distribuidor de uma matéria fertilizante;
ooo) «Produtos especiais», os produtos que, não sendo adubos ou corretivos agrícolas, fornecem às plantas ou ao solo substâncias que favorecem e regulam a absorção de nutrientes, ou corrigem determinadas anomalias do tipo fisiológico da planta;
ppp) «Rastreabilidade», a possibilidade de detetar a origem e seguir o rasto, através de todas as fases de produção, transformação e distribuição, de uma matéria fertilizante, mediante um sistema de procedimentos de seguimento, desde a sua produção até à colocação no mercado;
qqq) «Recolha», a operação de apanha, seletiva ou indiferenciada, de triagem e, ou, de mistura de resíduos com vista ao seu transporte;
rrr) «Registo», o ato administrativo necessário para que as matérias fertilizantes possam ser colocadas no mercado e utilizadas, nomeadamente, na agricultura e na jardinagem;
sss) «Relação C/N», o quociente entre o valor do carbono orgânico e do azoto orgânico;
ttt) «Resíduo», qualquer substância ou objeto do qual o detentor se desfaz, ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente, os identificados na Lista Europeia de Resíduos;
uuu) «Resíduos biodegradáveis», os resíduos que podem ser sujeitos a decomposição anaeróbia ou aeróbia, designadamente, os resíduos alimentares, os de jardim, o papel e o cartão;
vvv) «Resíduo Industrial», o resíduo gerado em processos produtivos industriais, bem como o que resulta das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás ou água;
www) «Resíduo Urbano» ou «RU», o resíduo proveniente de habitações, ou qualquer outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações;
xxx) «Resíduos Verdes», os resíduos de composição vegetal provenientes de jardins, parques, florestas ou similares;
yyy) «Sementes e propágulos de infestantes», as formas de dispersão de plantas infestantes na natureza, através de matérias fertilizantes não harmonizadas;
zzz) «Substrato», o substituto de solo agrícola para germinação de sementes, enraizamento de propágulos ou crescimento de plantas recentemente enraizadas, podendo ser constituído por um único material ou por uma mistura equilibrada de materiais orgânicos, minerais ou sintéticos, independentemente de prosseguir funções fertilizantes;
aaaa) «Suporte de culturas», o material produzido que se destina especificamente a servir de suporte para o crescimento das plantas, com ou sem recurso a solo in situ;
bbbb) «Teor declarado», o teor de elementos que integram o produto, em concordância com a legislação aplicável a cada matéria fertilizante;
cccc) «Tipo de matéria fertilizante», as matérias fertilizantes com uma designação comum de tipo, conforme indicado no anexo I ao presente diploma;
dddd) «Tolerância», o desvio admissível entre o valor do teor de um nutriente encontrado na análise e o seu valor declarado;
eeee) «Tratamento», a alteração de, pelo menos, uma característica física, química ou biológica de matérias fertilizantes;
ffff) «Tratamento biológico», o tipo de tratamento de resíduos orgânicos biodegradáveis que resulta, essencialmente, da ação de microrganismos, incluindo a compostagem e a digestão anaeróbia;
gggg) «Valor Máximo Admissível», a concentração limite de determinado componente;
hhhh) «Valor neutralizante de um corretivo alcalinizante», o número de partes, em peso de óxido de cálcio puro, que tem o mesmo efeito neutralizante que 100 partes em peso desse corretivo;
iiii) «Vermicomposto», o produto estabilizado obtido, essencialmente, a partir da digestão de materiais orgânicos por minhocas, em condições controladas;
jjjj) «Vermicompostagem», a compostagem em que a decomposição de matéria orgânica é maioritariamente realizada por minhocas.