Objecto
Decreto-Lei n.º 108/2010
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4-A em 27/08/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Definições
«Bom estado ambiental»
«Estado ambiental»
«Poluição»
Autoridades competentes
Região e sub-regiões marinhas e suas subdivisões
Estratégias marinhas
Capítulo II - Plano de Acção das Estratégias Marinhas
Plano de acção
Avaliação inicial
Definição do bom estado ambiental
Estabelecimento de metas ambientais
Programas de monitorização
Programas de medidas
Cooperação regional
Derrogações
Capítulo III - Actualização, relatórios e informação ao público
Actualização das estratégias marinhas
Consulta e informação do público
Dever de informação internacional
Entrada em vigor