Pensão de ex-prisioneiro de guerra
Decreto-Lei n.º 161/2001
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 5 em 22/05/2001
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Capítulo I - Âmbito
Factos originários do direito à pensão
Capítulo II - Do direito à pensão
Secção I - Dos titulares do direito à pensão
Beneficiários
Secção II - Cálculo e quantitativo da pensão
Cálculo do valor da pensão
Acumulações
Secção III - Exclusão, suspensão e cessação do direito à pensão
Causas de exclusão do direito à pensão
Suspensão do direito à pensão
Cessação do direito à pensão
Abono da pensão no mês da cessação do direito
Capítulo III - Do processo para a concessão da pensão
Requerimento
Requerimentos conjuntos
Instrução
Decisão
Capítulo IV - Da execução da decisão
Pagamento
Cartão de pensionista
Pensionistas residentes no estrangeiro
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor