Objeto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.
Sem texto consolidado para Artigo 3-A em 01/04/2015
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Objeto
Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Natureza jurídica
Finalidade
Entidades participantes
Capital
Fontes de financiamento
Despesas do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Responsabilidade
Impenhorabilidade e intransmissibilidade
Conselho de gestão
Competências do conselho de gestão
Fiscal único
Competências do fiscal único
Regulamento interno
Acompanhamento das candidaturas e entidades apoiadas
Disposições fiscais
Extinção do Fundo de Reestruturação do Sector Solidário
Regulamentação
Entrada em vigor