Decreto-Lei n.º 185/93
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 22/05/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 11-B em 22/05/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 11-C em 22/05/1993
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Sem texto consolidado para Artigo 26-A em 22/05/1993
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Capítulo I - Alterações ao Código Civil
Capítulo II - Alterações à Organização Tutelar de Menores
Capítulo III - Intervenção dos organismos de segurança social
Confiança de menor
Comunicações ao organismo de segurança social
Estudo da situação do menor
Candidato a adoptante
Estudo da pretensão e decisão
Recurso
Período de pré-adopção
Relatório social
Pedido de adopção
Pessoal com formação adequada
Comunicações do tribunal
Capítulo IV - Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção
Adopção de filho do cônjuge do adoptante
Necessidade de prévia decisão judicial
Princípio da subsidiariedade
Requisitos da colocação
Manifestação da vontade de adoptar
Apreciação e encaminhamento da pretensão
Estudo de viabilidade
Acompanhamento da situação
Reapreciação da situação
Capítulo V - Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
Comunicação da decisão
Revisão da decisão
Candidatura
Transmissão da candidatura
Acompanhamento do processo
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
Atribuições do organismo central
Entidades intervenientes
Revogação de direito anterior
Aplicação no tempo