Decreto-Lei n.º 185/93
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 11-A em 08/05/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 11-B em 08/05/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 11-C em 08/05/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 26-A em 08/05/1998
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Capítulo I - Alterações ao Código Civil
Capítulo II - Alterações à Organização Tutelar de Menores
Capítulo III - Intervenção dos organismos de segurança social
Comunicação ao Ministério Público, às comissões de protecção de menores e aos organismos de segurança social
Estudo da situação do menor
Candidato a adoptante
Estudo da pretensão e decisão
Recurso
Confiança do menor
Período de pré-adopção e realização de inquérito
Pedido de adopção
Pessoal com formação adequada
Comunicações do tribunal
Adopção de filho do cônjuge do adoptante
Capítulo IV - Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção
Necessidade de prévia decisão judicial
Princípio da subsidiariedade
Requisitos da colocação
Manifestação e apreciação da vontade de adoptar
Estudo da viabilidade
Confiança judicial
Acompanhamento e reapreciação da situação
Comunicação da decisão
Revisão da decisão
Capítulo V - Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
Candidatura
Transmissão da candidatura
Estudo de viabilidade
Acompanhamento do processo
Comunicação da decisão
Capítulo VI - Disposições finais e transitórias
Atribuições da autoridade central
Entidades intervenientes
Revogação de direito anterior
Aplicação no tempo