Objecto
O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna do artigo 2.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, da Directiva n.º 2008/9/CE, do Conselho, ambas de 12 de Fevereiro, e da Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, relativas ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), introduzindo alterações na legislação do IVA.