Objeto
Decreto-Lei n.º 19/2016
Sem texto consolidado para Artigo 16-A em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 16-B em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 16-C em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 16-D em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 19-A em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 20 em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 21 em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 22 em 15/04/2016
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito
Capítulo II - Carreira
Estrutura da carreira
Requisitos de ingresso na carreira
Recrutamento para as categorias de coordenador geral e de coordenador operacional
Formação específica
Área de exercício funcional
Conteúdo funcional
Deveres funcionais
Delegação de competências
Condições de recrutamento e seleção
Remuneração
Organização do tempo de trabalho
Período experimental
Certificação formativa
Avaliação de desempenho
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Habilitações profissionais
Transição para a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar
Impedimentos profissionais