Natureza
É criado o Fundo de Contragarantia Mútuo, adiante designado apenas por Fundo, pessoa colectiva pública dotada de autonomia administrativa e financeira.
Natureza
Objecto
Prestação de garantias no âmbito das «Linhas de Apoio à Reconstrução»
Participantes
Administração do Fundo
Remuneração da sociedade gestora
Conselho geral
Atribuições do conselho geral
Funcionamento
Receitas
Contribuições periódicas
Contribuições especiais
Regulamentos
Dever de reporte e sistema de informação
Dever de cooperação e sigilo
Regras de assistência
Aplicação dos recursos
Revisor oficial de contas
Fiscalização
Período de exercício
Plano de contas
Relatório e aprovação de contas
Extinção
Legislação em vigor
Entrada em vigor