Objeto
O presente decreto-lei cria o sorteio designado por «Fatura da Sorte».
Objeto
O presente decreto-lei cria o sorteio designado por «Fatura da Sorte».
Definição e regime de exploração
Finalidade
A criação do sorteio «Fatura da Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e evitando a distorção da concorrência, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo.
Participação
Documentos elegíveis
Para efeitos do sorteio «Fatura da Sorte», são apenas elegíveis as faturas, as faturas simplificadas e as faturas-recibo que contenham todos os elementos previstos na lei e incluam o número de identificação fiscal da pessoa singular adquirente atribuído pela AT, cumpram com os requisitos de emissão e tenham sido validamente comunicadas à AT, pelo emitente, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, e no presente decreto-lei.
Prémios
Aquisição de bens e serviços
Procedimento do sorteio
Números premiados
Entrega dos prémios
Fiscalização
Membros dos júris
Serviços de apoio
Fraude
Conservação dos dados pessoais comunicados
Confidencialidade e segurança da informação
Direito subsidiário
Disposições transitórias
Disposição final
Entrada em vigor