Âmbito
Decreto-Lei n.º 280/93
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 6-A em 13/08/1993
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Capítulo I - Generalidades
Definições
«Efectivo dos portos»
«Actividade de movimentação de cargas»
«Empresa de trabalho portuário»
«Zona portuária»
«Áreas portuárias de prestação de serviço público»
«Áreas portuárias de serviço privativo»
«Serviço público de movimentação de cargas»
«Autoridade portuária»
Regime das relações laborais
Organização do trabalho portuário
Capítulo II - Contratos de trabalho portuário
Carteira profissional
Emissão de carteira profissional
Contratação de trabalhadores por empresas de estiva e outras
Capítulo III - Empresas de trabalho portuário
Licenciamento
Empresas de trabalho portuário
Registo de empresas
Capítulo IV - Transição de regimes
Transição de regimes anteriores
Transformação dos organismos de gestão de mão-de-obra portuária
Título contratual dos trabalhadores oriundos do contingente comum
Direito de opção dos trabalhadores dos quadros de empresas de operação portuária
Antiguidade dos trabalhadores oriundos do contingente comum
Capítulo V - Regime das contraordenações
Fiscalização
Entidades não licenciadas
Utilização de trabalhador não habilitado
Culpabilidade
Capítulo VI - Disposições finais
Revogação expressa
Entrada em vigor