Âmbito
Decreto-Lei n.º 293/2001
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 06/12/2005
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Definições
«Código de Segurança para Embarcações de Sustentação Hidrodinâmica»
«Navio de passageiros»
«Navio novo ou embarcação nova»
«Navio ou embarcação existente»
«Passageiro»
«Comprimento de um navio ou de uma embarcação»
«Altura de proa»
«Navio ou embarcação de convés corrido»
«Viagem internacional»
«Viagem doméstica»
«Zona marítima»
«Zona portuária»
«Refúgio»
«Entidade competente»
«Estado de acolhimento»
«Organização reconhecida»
«Uma milha»
Classes de navios de passageiros
«Classe A»
«Classe B»
«Classe C»
«Classe D»
Requisitos comuns de segurança
Requisitos de segurança para navios novos
Requisitos de segurança para navios existentes
Requisitos de segurança para embarcações de alta velocidade
Requisitos de segurança suplementares, equivalência e isenção
Medidas de salvaguarda
Certificação
Não averbamento de certificados
Inspecções a navios e a embarcações de pavilhão estrangeiro
Fiscalização e competências sancionatórias
Disposições transitórias