Objeto e âmbito territorial
Decreto-Lei n.º 4/2023
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 15-A em 11/01/2023
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Sem texto consolidado para Artigo 16 em 11/01/2023
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Definição
Para efeitos de aplicação do Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, entende-se por «Situação adversa», calamidade natural ou ocorrência natural excecional reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, que permitem a aplicação do regime de auxílios às empresas destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais e o regime de auxílios de minimis.
Tipologias de operação
Âmbito setorial
Beneficiários
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Taxa de financiamento e forma de apoio
Obrigações dos beneficiários
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Pagamentos ao beneficiário
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Portal de dados abertos