Definição de deficiente das forças armadas
Decreto-Lei n.º 43/76
Ver no Diário da RepúblicaInterpretação de conceitos contidos no artigo 1.º
Manutenção da qualidade de DFA
Reabilitação dos deficientes das forças armadas
Assistência social aos deficientes das forças armadas
Juntas de saúde e juntas extraordinárias de recurso
Direito de opção pela continuação no serviço activo
Militares não considerados DFA
Cálculo da pensão de reforma extraordinária ou de invalidez
Abono suplementar de invalidez
Prestação suplementar de invalidez
Actualização automática de pensões e abonos dos DFA
Acumulação de pensões e vencimentos
Direitos e regalias dos DFA
Extensão de regalias para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%
Pensão de preço de sangue
Regalia concedida aos beneficiários da pensão de preço de sangue dos DFA
Disposições finais