Objeto
1 -O presente decreto-lei define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional.
2 -O presente decreto-lei define ainda o montante dos prémios, em dinheiro ou em espécie, que serve de referência para efeitos da obrigatoriedade de emissão de parecer por parte da respetiva federação desportiva, aquando da realização de provas ou manifestações desportivas.