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Versão histórica — texto em vigor a 16/06/2011.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 70/2011

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Objecto

O presente decreto-lei tem por objecto determinar a não vigência de decretos-leis, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei, estabelecendo, de forma expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.

Negócios estrangeiros

Nos termos do artigo anterior, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 60/74, de 18 de Fevereiro, que procedia a equiparações ao nível da prestação de serviço na Delegação Técnica Portuguesa da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha;
b) Decreto-Lei n.º 87/74, de 5 de Março, que regulava a criação no estrangeiro de institutos de cultura portuguesa e definia a respectiva competência;
c) Decreto-Lei n.º 137/74, de 4 de Abril, que criava em Viena uma missão permanente para a representação de Portugal no grupo de trabalho ocidental da Conferência para a Redução Mútua e Equilibrada de Forças na Europa Central;
d) Decreto-Lei n.º 260/74, de 18 de Junho, que criava uma Secretaria de Estado no Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, que introduziu alterações na Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
f) Decreto-Lei n.º 550/74, de 23 de Outubro, que estabelecia diversas disposições relativas ao pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
g) Decreto-Lei n.º 612/74, de 13 de Novembro, que regulava a emissão de passaportes diplomáticos e de passaportes especiais de serviço;
h) Decreto-Lei n.º 640/74, de 20 de Novembro, que alterava o regime do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Finanças

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 34/74, de 4 de Fevereiro, que alterou normas sobre o Grémio dos Seguradores;
b) Decreto-Lei n.º 50/74, de 15 de Fevereiro, que prorrogava o prazo de vigência das normas relativas às taxas para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;
c) Decreto-Lei n.º 57/74, de 16 de Fevereiro, que autorizava o Ministro das Finanças a conceder um empréstimo ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca;
d) Decreto-Lei n.º 58/74, de 16 de Fevereiro, que mantinha o Fundo de Renovação da Marinha Mercante e redefinia as suas atribuições e orgânica;
e) Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro, relativo à atribuição de incentivos fiscais e de outros benefícios às empresas industriais;
f) Decreto-Lei n.º 116/74, de 20 de Março, que autorizava os Ministros das Finanças e do Ultramar a outorgarem, em nome do Estado, com diversas empresas, contratos relacionados com a execução do empreendimento de Cabora Bassa;
g) Decreto-Lei n.º 227/74, de 29 de Maio, relativo ao funcionamento do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos em circunstâncias excepcionais;
h) Decreto-Lei n.º 241/74, de 6 de Junho, que abria um crédito especial no orçamento de Encargos Gerais da Nação;
i) Decreto-Lei n.º 270/74, de 21 de Junho, que autorizava pagamentos em conta da verba de despesas de anos findos;
j) Decreto-Lei n.º 279/74, de 25 de Junho, que transferia para o Banco de Portugal a competência para a autorização de certas operações;
l) Decreto-Lei n.º 352/74, de 14 de Agosto, que abriu um crédito especial de 100000000$00 no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial;
m) Decreto-Lei n.º 368/74, de 19 de Agosto, que concedeu aos Governos-Gerais dos Estados de Angola e de Moçambique poderes legislativos para adoptarem providências urgentes que as presentes condições dos mercados monetários e financeiros dos respectivos territórios pudessem vir a exigir;
n) Decreto-Lei n.º 372/74, de 20 de Agosto, que fixou novas remunerações aos servidores civis do Estado e aumentou as pensões de aposentação, de reforma e de invalidez;
o) Decreto-Lei n.º 431/74, de 11 de Setembro, que alterava o quadro de técnicos da Inspecção-Geral de Finanças;
p) Decreto-Lei n.º 436/74, de 11 de Setembro, que manteve a validade da lista dos candidatos aprovados no último concurso para tesoureiros da Fazenda Pública de 2.ª classe;
q) Decreto-Lei n.º 456/74, de 13 de Setembro, que sujeitava a promoção ou a mudança de situação de oficiais das forças armadas, somente quando tais situações resultassem de pedido dos interessados, a certos emolumentos;
r) Decreto-Lei n.º 480/74, de 25 de Setembro, que disciplinava o aumento dos salários de quantitativos iguais ou superiores a 7500$00;
s) Decreto-Lei n.º 487/74, de 26 de Setembro, que aumentou os efectivos da Guarda Fiscal;
t) Decreto-Lei n.º 510/74, de 2 de Outubro, que prorrogava o prazo de vigência relativo ao regime aplicável a certos produtos;
u) Decreto-Lei n.º 523/74, de 8 de Outubro, que alterava o regime de exercício das funções de crédito em Macau;
v) Decreto-Lei n.º 525/74, de 8 de Outubro, que aprovou a Orgânica do Ministério das Finanças;
x) Decreto-Lei n.º 537/74, de 12 de Outubro, relativo à Comissão de Crédito e Seguro de Créditos à Exportação Nacional;
z) Decreto-Lei n.º 567/74, de 31 de Outubro, que autorizava a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo no montante de 25000000$00;
aa) Decreto-Lei n.º 576/74, de 5 de Novembro, que alterou a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos;
bb) Decreto-Lei n.º 600/74, de 8 de Novembro, que delimitava o campo de aplicação do regime de isenção de certos direitos de importação;
cc) Decreto-Lei n.º 617/74, de 14 de Novembro, que fixava os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Fiscal;
dd) Decreto-Lei n.º 621/74, de 15 de Novembro, que autorizava a Caixa Geral de Depósitos a conceder às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto empréstimos totalizando 341000 contos;
ee) Decreto-Lei n.º 627/74, de 16 de Novembro, que revogava o prémio anual a atribuir pelo Ministério das Finanças com fundos fornecidos por empresas e entidades privadas;
ff) Decreto-Lei n.º 630/74, de 18 de Novembro, que suspendia as eleições dos vogais da Junta do Crédito Público;
gg) Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, que definia linhas gerais de política e gestão da função pública e criava uma Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal;
hh) Decreto-Lei n.º 662/74, de 26 de Novembro, que prorrogava até final do ano em curso prazo relativo a remunerações de membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e de determinadas sociedades ou empresas;
ii) Decreto-Lei n.º 672/74, de 29 de Novembro, que estabelecia os termos em que eram fixadas e atribuídas as remunerações dos administradores por parte do Estado;
jj) Decreto-Lei n.º 712/74, de 11 de Dezembro, que estabelecia o processo a que deveria obedecer a dissolução das corporações e providenciava sobre a situação do respectivo pessoal;
ll) Decreto-Lei n.º 728-A/74, de 19 de Dezembro, que autorizava a emissão de um empréstimo interno, amortizável;
mm) Decreto-Lei n.º 731/74, de 20 de Dezembro, que fixava o montante máximo dos empréstimos a contrair pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca até 31 de Dezembro de 1974;
nn) Decreto-Lei n.º 739/74, de 26 de Dezembro, que alterava normas sobre a organização e a gestão dos programas autónomos;
oo) Decreto-Lei n.º 778/74, de 31 de Dezembro, que prorrogava um prazo relativo ao regime das sociedades gestoras de carteiras de títulos;
pp) Decreto-Lei n.º 779/74, de 31 de Dezembro, que autorizava a emissão de um empréstimo interno amortizável;
qq) Decreto-Lei n.º 787/74, de 31 de Dezembro, que abria um crédito especial a favor do Ministério da Coordenação Interterritorial;
rr) Decreto-Lei n.º 798/74, de 31 de Dezembro, que elevava a taxa de juros das cauções dos exactores depositadas nos cofres do Tesouro;
ss) Decreto-Lei n.º 802/74, de 31 de Dezembro, que prorrogou prazos relativos à Pauta de Importação;
tt) Decreto-Lei n.º 808/74, de 31 de Dezembro, relativo a disposições orçamentais consideradas necessárias à execução dos serviços;
uu) Decreto-Lei n.º 810/74, de 31 de Dezembro, que criou a Comissão Coordenadora das Instituições de Crédito do Sector Público;
vv) Decreto-Lei n.º 811/74, de 31 de Dezembro, que criou o Conselho Consultivo de Crédito;
xx) Decreto-Lei n.º 813/74, de 31 de Dezembro, que prorrogava um prazo relativo à aquisição de casas para habitação;
zz) Decreto-Lei n.º 833/74, de 31 de Dezembro, que prorrogava um prazo relativo à instalação da nova refinaria do Sul;
aaa) Decreto-Lei n.º 834/74, de 31 de Dezembro, que aumentava o quadro do pessoal da Junta do Crédito Público e permitia a admissão de pessoal além do quadro ou em regime de prestação de serviços;

Defesa

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da defesa, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 52/74, de 15 de Fevereiro, que alterou o quadro de oficiais médicos do Serviço de Saúde Militar;
b) Decreto-Lei n.º 88/74, de 6 de Março, que determinava o reajustamento dos quadros aprovados por lei de furriéis, segundos-sargentos e primeiros-sargentos do Exército e estabelecia a forma de operar a distribuição dos respectivos quantitativos;
c) Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março, que concedeu uma dotação de uniformes aos mancebos que recebessem preparação com destino a furriéis ou subsargentos do quadro de complemento aquando da sua promoção a estes postos;
d) Decreto-Lei n.º 115/74, de 20 de Março, que acrescia a quantia de 565320000$00 ao montante dos encargos fixados relativamente ao reequipamento do Exército e da Aeronáutica;
e) Decreto-Lei n.º 131/74, de 3 de Abril, que fixava os limites relativos às despesas com obras ou com aquisições de material e à dispensa da realização de concurso e da celebração de contrato escrito que podiam ser autorizadas pelo administrador do Arsenal do Alfeite;
f) Decreto-Lei n.º 142/74, de 8 de Abril, que alterava normas relativas às competências do Arsenal do Alfeite;
g) Decreto-Lei n.º 177/74, de 29 de Abril, que determinava que os oficiais generais e superiores, do activo ou da reserva, escolhidos para constituírem a Junta de Salvação Nacional fossem promovidos por distinção aos postos de vice-almirante e general de quatro estrelas;
h) Decreto-Lei n.º 201/74, de 14 de Maio, que extinguia o Comando Territorial do Algarve e atribuía ao Comandante da Região Militar de Évora a adopção das medidas necessárias ao seu cumprimento;
i) Decreto-Lei n.º 207/74, de 17 de Maio, que determinava que não funcionassem, no ano lectivo de 1974-1975, o Curso de Altos Comandos, do Instituto de Altos Estudos Militares, e o Curso Superior Naval de Guerra, do Instituto Superior Naval de Guerra;
j) Decreto-Lei n.º 208/74, de 18 de Maio, que isentava de parte do regime das operações de comércio externo de mercadorias as importações e exportações de material de guerra;
l) Decreto-Lei n.º 209/74, de 21 de Maio, que revogava normas sobre vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas;
m) Decreto-Lei n.º 211/74, de 21 de Maio, que definia a constituição das tropas pára-quedistas;
n) Decreto-Lei n.º 231/74, de 1 de Junho, que determinava várias providências relativas às remunerações dos militares na situação de reserva em efectividade de serviço;
o) Decreto-Lei n.º 232/74, de 1 de Junho, que fixava o vencimento mensal a abonar aos cadetes-alunos da Academia Militar e da Escola Naval;
p) Decreto-Lei n.º 233/74, de 1 de Junho, que fixava os prés mensais a abonar às praças dos três ramos das Forças Armadas durante o período de prestação de serviço militar obrigatório e às convocadas;
q) Decreto-Lei n.º 321/74, de 10 de Julho, que alterou normas relativas aos quadros de pessoal civil ao serviço das forças armadas nas províncias ultramarinas;
r) Decreto-Lei n.º 377/74, de 21 de Agosto, que alterou as normas que regem as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;
s) Decreto-Lei n.º 386/74, de 26 de Agosto, que alterou as normas sobre o Depósito Geral de Adidos, o Depósito de Tropas do Ultramar e a companhia de adidos do Governo Militar de Lisboa;
t) Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extinguia no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e criava, em sua substituição, o posto de segundo-furriel miliciano;
u) Decreto-Lei n.º 429/74, de 11 de Setembro, que introduzia alterações ao quadro orgânico do Instituto de Altos Estudos Militares e ao quadro orgânico da Manutenção Militar;
v) Decreto-Lei n.º 447/74, de 13 de Setembro, que determinava a transição para o Ministério da Defesa Nacional de todas as responsabilidades e competências no âmbito do Serviço Nacional de Ambulâncias;
x) Decreto-Lei n.º 477/74, de 25 de Setembro, que determinava a abolição das propinas de frequência na Escola Central de Sargentos;
z) Decreto-Lei n.º 478/74, de 25 de Setembro, que permitia a concessão de licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, ao pessoal civil dos quadros, integrado na organização militar;
aa) Decreto-Lei n.º 486/74, de 26 de Setembro, relativo ao serviço de intendência da Força Aérea;
bb) Decreto-Lei n.º 499/74, de 1 de Outubro, que constituía uma base aérea na dependência do Comando da 1.ª Região Aérea;
cc) Decreto-Lei n.º 633/74, de 20 de Novembro, que suspendia várias condições de promoção;
dd) Decreto-Lei n.º 636/74, de 20 de Novembro, que concedia aos funcionários do Arsenal do Alfeite um complemento de ordenado com carácter permanente e de atribuição obrigatória para compensação do excesso do seu horário normal de trabalho e para equilíbrio das hierarquias;
ee) Decreto-Lei n.º 665/74, de 27 de Novembro, que alterava o regime do pessoal civil do Museu Militar;
ff) Decreto-Lei n.º 666/74, de 27 de Novembro, que prorrogava prazo no âmbito das categorias das forças armadas;
gg) Decreto-Lei n.º 741/74, de 27 de Dezembro, que alterava a Lei Orgânica da Aeronáutica Militar;
hh) Decreto-Lei n.º 777/74, de 31 de Dezembro, que determinava que pudessem ser agrupados os Conselhos de Especialidade da Força Aérea.

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da administração interna, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 23/74, de 31 de Janeiro, que fixou os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Polícia de Segurança Pública;
b) Decreto-Lei n.º 24/74, de 31 de Janeiro, que fixou os soldos e os vencimentos mensais a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal;
c) Decreto-Lei n.º 156/74 de 19 de Abril, que fixava o quadro do pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis;
d) Decreto-Lei n.º 198/74, de 14 de Maio, que estabelecia normas respeitantes ao preenchimento do cargo de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública e considerava investido nele, com dispensa de quaisquer formalidades legais, o comandante-geral em exercício;
e) Decreto-Lei n.º 214/74, de 22 de Maio, relativo a atribuições da Polícia Judiciária, da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública;
f) Decreto-Lei n.º 215/74, de 22 de Maio, que estabelecia as funções, além das que já lhes competiam, que passavam a ser atribuídas ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Guarda Fiscal, aos governos civis do continente e aos governos civis dos distritos autónomos das ilhas adjacentes;
g) Decreto-Lei n.º 317/74, de 9 de Julho, que permitia a reversão de certos abonos que a lei atribuía aos titulares dos cargos de governador civil a favor dos funcionários que exercessem as correspondentes funções;
h) Decreto-Lei n.º 339/74, de 18 de Julho, que criava no Ministério da Administração Interna o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna;
i) Decreto-Lei n.º 395/74, de 28 de Agosto, que aumentava o lugar de 2.º comandante-geral no quadro da Polícia de Segurança Pública;
j) Decreto-Lei n.º 417/74, de 7 de Setembro, que autorizava os corpos administrativos e os conselhos de administração das federações de municípios e dos serviços municipalizados a conceder aos seus servidores as melhorias de vencimentos e outras regalias atribuídas aos servidores civis do Estado;
l) Decreto-Lei n.º 430/74, de 11 de Setembro, que mandava reverter para o Estado o activo líquido remanescente de todos os bens móveis e imóveis que pertenceram às extintas Legião Portuguesa e Acção Nacional Popular;
m) Decreto-Lei n.º 501/74, de 1 de Outubro, que alterava o quadro de pessoal maior e do pessoal auxiliar contratado dos governos civis;
n) Decreto-Lei n.º 509/74, de 2 de Outubro, que definia o regime a observar na nomeação de auditor administrativo;
o) Decreto-Lei n.º 556/74, de 31 de Outubro, que atribuía ao Ministro da Administração Interna a competência para designar vogais das comissões administrativas;
p) Decreto-Lei n.º 557/74, de 31 de Outubro, que tornava extensivos certos benefícios aos executados em processo de execução fiscal por dívidas aos corpos administrativos;
q) Decreto-Lei n.º 559/74, de 31 de Outubro, que alterou a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 430/74, de 11 de Setembro;
r) Decreto-Lei n.º 614/74, de 14 de Novembro, que fixava os vencimentos a abonar mensalmente ao pessoal da Polícia de Segurança Pública;
s) Decreto-Lei n.º 615/74, de 14 de Novembro, que fixava as remunerações a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, no activo e na reserva;
t) Decreto-Lei n.º 626/74, de 16 de Novembro, que autorizava o Governo a subsidiar as autarquias locais;
u) Decreto-Lei n.º 655/74, de 23 de Novembro, que aplicava normas especiais aos elementos da Polícia de Segurança Pública, incluindo os que se encontravam destacados nos territórios ultramarinos;
v) Decreto-Lei n.º 670/74, de 29 de Novembro, que regulamentou a constituição, o funcionamento e as formas de remuneração dos grupos de trabalho intersectoriais ou interdepartamentais;
x) Decreto-Lei n.º 737/74, de 23 de Dezembro, que extinguia as federações de Casas do Povo;
z) Decreto-Lei n.º 747/74, de 27 de Dezembro, que criava no Ministério da Administração Interna os cargos de Secretário de Estado da Administração Regional e Local e de Secretário de Estado da Administração Pública, extinguindo o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Interna;
aa) Decreto-Lei n.º 786/74, de 31 de Dezembro, que determinava que o Fundo de Socorro Social fosse abrangido por um regime específico;
bb) Decreto-Lei n.º 794/74, de 31 de Dezembro, que simplificava as formalidades para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna efectuar as despesas emergentes da preparação e realização do próximo acto eleitoral.

Justiça

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da justiça, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 29/74, de 1 de Fevereiro, que alterava diversas disposições relativas aos Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto;
b) Decreto-Lei n.º 93/74, de 9 de Março, que prorrogava um prazo relativo às sociedades que tinham por objecto a gestão de uma carteira de títulos;
c) Decreto-Lei n.º 220/74, de 27 de Maio, que criava, no Ministério da Justiça, o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária;
d) Decreto-Lei n.º 237/74, de 3 de Junho, que exonerava os membros da Junta Central das Casas dos Pescadores e fixava a composição e as competências de uma comissão administrativa para dirigir aquele organismo;
e) Decreto-Lei n.º 267/74, de 21 de Junho, que exonerava o vice-presidente e os vogais da Junta Central das Casas do Povo e fixava a composição e competências da comissão administrativa que assegurava o exercício das respectivas funções;
f) Decreto-Lei n.º 531/74, de 9 de Outubro, que determinava que em certos bairros administrativos, que simultaneamente tenham a categoria de vila, possa haver um cartório notarial;
g) Decreto-Lei n.º 548/74, de 23 de Outubro, que convertia o cargo de Subsecretário de Estado da Administração Judiciária no de Secretário de Estado da Justiça;
h) Decreto-Lei n.º 571/74, de 31 de Outubro, que estabelecia normas relativas à actualização dos vencimentos de certas categorias de funcionários de justiça, bem como dos conservadores e notários;
i) Decreto-Lei n.º 732/74, de 21 de Dezembro, que regulava a eleição para os cargos directivos da Câmara dos Solicitadores.

Economia

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da economia, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 48/74, de 14 de Fevereiro, que criou, na Secretaria de Estado da Indústria, o Fundo de Fomento Industrial;
b) Decreto-Lei n.º 72/74, de 28 de Fevereiro, que alterava as regras relativas a garantias de liquidez e solvabilidade dos bancos comerciais;
c) Decreto-Lei n.º 108/74, de 15 de Março, que extinguiu o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria e criou o Ministério da Agricultura e Comércio e o da Indústria e Energia;
d) Decreto-Lei n.º 187/74, de 6 de Maio, que revogava uma disposição do Decreto n.º 551/71, de 15 de Dezembro, sobre a sujeição a registo prévio, no território do continente e ilhas adjacentes, das operações de importação e das de exportação ou reexportação de mercadorias de ou para as províncias ultramarinas;
e) Decreto-Lei n.º 191/74, de 6 de Maio, que criava a Comissão de Controlo do Comércio Externo e definia diversas medidas transitórias para assegurar o regular abastecimento do país em produtos essenciais;
f) Decreto-Lei n.º 252/74, de 12 de Junho, que introduzia alterações ao Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais, relativamente aos poderes do conselho de administração e à prestação de contas;
g) Decreto-Lei n.º 256/74, de 15 de Junho, que determinava que a Junta Nacional da Marinha Mercante e o Fundo de Renovação da Marinha Mercante passassem a depender da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
h) Decreto-Lei n.º 305/74, de 6 de Julho, que estabeleceu normas relativas à comercialização do açúcar em rama e refinado;
i) Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, que estabelecia os regimes dos preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno;
j) Decreto-Lei n.º 329-B/74, de 10 de Julho, que criou na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral de Preços (DGP) e extinguiu o Conselho Nacional dos Preços;
l) Decreto-Lei n.º 329-C/74, de 10 de Julho, que criou na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços a Direcção-Geral do Comércio Interno (DGCI) e extinguiu a Comissão Nacional do Frio;
m) Decreto-Lei n.º 329-D/74, de 10 de Julho, que criou, na Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, a Direcção-Geral de Fiscalização Económica e extinguiu a Inspecção-Geral das Actividades Económicas;
n) Decreto-Lei n.º 329-E/74, de 10 de Julho, relativo ao abono de juros aos depósitos à ordem, depósitos com pré-aviso e depósitos a prazo;
o) Decreto-Lei n.º 365/74, de 17 de Agosto, relativo aos regimes dos preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno;
p) Decreto-Lei n.º 413/74, de 6 de Setembro, que determinava a abolição do regime de quotas de rateio de ramas de açúcar;
q) Decreto-Lei n.º 437/74, de 11 de Setembro, relativo ao exercício da indústria hoteleira e similares;
r) Decreto-Lei n.º 443/74, de 12 de Setembro, que extinguia os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia;
s) Decreto-Lei n.º 444/74, de 12 de Setembro, que aprovou o Regulamento da Peneiração das Farinhas em Rama;
t) Decreto-Lei n.º 470/74, de 20 de Setembro, que criou, na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo, do Ministério da Economia, o cargo de Subsecretário de Estado do Turismo;
u) Decreto-Lei n.º 539/74, de 12 de Outubro, que definia a orgânica geral do Ministério da Economia e das Secretarias de Estado nele compreendidas;
v) Decreto-Lei n.º 540/74, de 12 de Outubro, que reestruturava os serviços da administração pública com funções no sector do comércio externo;
x) Decreto-Lei n.º 631/74, de 18 de Novembro, que alterou o regime do Fundo de Turismo;
z) Decreto-Lei n.º 649/74, de 21 de Novembro, que autorizava a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Sociedade Anónima de Refinação de Petróleos em Portugal;
aa) Decreto-Lei n.º 659/74, de 23 de Novembro, que autorizava a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo;
bb) Decreto-Lei n.º 664/74, de 26 de Novembro, relativo ao exercício da indústria de moagem;
cc) Decreto-Lei n.º 718/74, de 17 de Dezembro, que definia o regime jurídico geral dos contratos de desenvolvimento.

Agricultura e pescas

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da agricultura e das pescas, do Decreto-Lei n.º 753/74, de 28 de Dezembro, que adoptava providências relativas a pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis.

Obras públicas

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das obras públicas, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 12/74, de 17 de Janeiro, que criou a empresa pública do Estado denominada
«Empresa de Electricidade da Madeira»
;
b) Decreto-Lei n.º 164/74, de 22 de Abril, que alterou algumas normas da orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);
c) Decreto-Lei n.º 805/74, de 31 de Dezembro, que revogou normas relativas à estrutura orgânica das juntas autónomas dos portos.

Transportes

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições dos transportes, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 138/74, de 5 de Abril, que autorizava a empresa Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir, em 1974, 300000 obrigações, do valor nominal de 1000$00 cada uma, assim como autorizava a Câmara Municipal de Lisboa a conceder o aval à referida emissão;
b) Decreto-Lei n.º 522/74, de 8 de Outubro, que criava na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o cargo de Subsecretário de Estado dos Transportes;
c) Decreto-Lei n.º 587/74, de 6 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica da Secretaria de Estado da Marinha Mercante;
d) Decreto-Lei n.º 619/74, de 14 de Novembro, que alterava as bases do contrato de concessão da TAP;
e) Decreto-Lei n.º 654/74, de 22 de Novembro, que autorizava o Governo a contratar com os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. R. L.

Comunicações

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições das comunicações, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 43/74, de 13 de Fevereiro, que revogou normas sobre as taxas de rota remuneradoras da navegação aérea;
b) Decreto-Lei n.º 281/74, de 25 de Junho, que autorizava a Junta de Salvação Nacional a nomear uma comissão ad hoc, de carácter transitório, para controlo da imprensa, rádio, televisão, teatro e cinema;
c) Decreto-Lei n.º 642/74, de 20 de Novembro, que extinguiu o conselho de gerência e o conselho de fiscalização dos CTT e dos TLP e instituiu, em sua substituição, o conselho de administração e o conselho fiscal.

Ambiente

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ambiente, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 380/74, de 22 de Agosto, que revogava o Decreto-Lei n.º 297/70, de 27 de Junho, relativo ao Parque Florestal de Monsanto;
b) Decreto-Lei n.º 497/74, de 28 de Setembro, que determinava que pudesse ser prorrogado, por portaria do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, o início do prazo consignado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 445/74, de 12 de Setembro;
c) Decreto-Lei n.º 803/74, de 31 de Dezembro, que determinava que o pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a prestar serviço na Comissão Nacional do Ambiente fosse integrado nesta.

Trabalho

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do trabalho, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 303/74, de 6 de Julho, que colocou o Secretariado Nacional da Emigração sob a superintendência do Ministério do Trabalho, exercida através da Secretaria de Estado da Emigração;
b) Decreto-Lei n.º 329/74, de 10 de Julho, que revogou normas do regime de quotização dos sindicatos;
c) Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho, que criou a Secretaria de Estado do Emprego;
d) Decreto-Lei n.º 466/74, de 20 de Setembro, que alargava o prazo durante o qual os trabalhadores podiam exigir o pagamento de créditos resultantes de indemnizações por falta de férias ou pela realização de trabalho extraordinário;
e) Decreto-Lei n.º 551/74, de 23 de Outubro, que providenciava acerca do saneamento e da reestruturação da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho;
f) Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, que extinguia o Comissariado do Desemprego e criava, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego;
g) Decreto-Lei n.º 762/74, de 30 de Dezembro, que aprovou a orgânica da Secretaria de Estado do Emprego, criada pelo Decreto-Lei n.º 341/74, de 18 de Julho.

Solidariedade social

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da solidariedade social, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 83/74, de 4 de Março, que reorganizava a Junta de Acção Social, do Ministério das Corporações e Segurança Social, e criava em cada distrito comissões de formação e acção social;
b) Decreto-Lei n.º 162/74, de 20 de Abril, que definia a competência dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde em matéria de tutela administrativa das instituições particulares de assistência;
c) Decreto-Lei n.º 222/74, de 27 de Maio, que criava no Ministério dos Assuntos Sociais uma comissão, sob a designação de Comissão Coordenadora, para avaliar a actual situação financeira das instituições de previdência social e dos organismos que utilizassem ou administrassem verbas provenientes daquelas instituições;
d) Decreto-Lei n.º 245/74, de 7 de Junho, que autorizava o Instituto da Família e Acção Social a processar os vencimentos do pessoal distribuído no quadro;
e) Decreto-Lei n.º 439/74, de 11 de Setembro, que extinguia a Junta da Acção Social e subordinava transitoriamente a uma comissão os organismos e serviços administrativa ou financeiramente dependentes da mesma Junta;
f) Decreto-Lei n.º 488/74, de 26 de Setembro, que distribuiu pelos Ministérios do Trabalho e dos Assuntos Sociais os serviços dos extintos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde;
g) Decreto-Lei n.º 489/74, de 26 de Setembro, que revogou as normas reorganizadoras dos serviços da Direcção-Geral da Assistência Social;
h) Decreto-Lei n.º 490/74, de 26 de Setembro, que autorizava o Ministro dos Assuntos Sociais a alterar, por despacho, as normas que regulavam a composição e o modo de eleição dos corpos gerentes das Casas do Povo;
i) Decreto-Lei n.º 495/74, de 27 de Setembro, que autorizava o Ministro dos Assuntos Sociais a designar comissões directivas para gerir os serviços compreendidos na Direcção-Geral de Assistência Social e estabelecimentos, serviços e instituições oficiais de assistência;
j) Decreto-Lei n.º 591/74, de 6 de Novembro, que transferiu para o Estado todos os arrendamentos em que tivesse outorgado, como inquilino, o Instituto de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal das Instituições de Previdência;
l) Decreto-Lei n.º 599/74, de 7 de Novembro, que extinguia o Conselho Superior da Acção Social.

Saúde

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da saúde, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 274/74, de 22 de Junho, que determinava que fossem abolidos os exames de Estado de todos os cursos de enfermagem;
b) Decreto-Lei n.º 440/74, de 11 de Setembro, que atribuía o título profissional de enfermeiro aos indivíduos habilitados com o curso de auxiliar de enfermagem;
c) Decreto-Lei n.º 471/74, de 20 de Setembro, que alterava o regime legal da estruturação progressiva e funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestassem serviço no Ministério da Saúde e Assistência;
d) Decreto-Lei n.º 496/74, de 27 de Setembro, que transferia para a competência do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge a orientação, coordenação e fiscalização do ensino de enfermagem;
e) Decreto-Lei n.º 515/74, de 2 de Outubro, que alterava normas do diploma orgânico do Ministério da Saúde e Assistência;
f) Decreto-Lei n.º 564/74, de 31 de Outubro, que equiparava os lugares de enfermeiro dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil aos de enfermeiro de 1.ª classe de carreira do pessoal hospitalar;
g) Decreto-Lei n.º 588/74, de 6 de Novembro, que desvinculou do Centro Hospitalar de Coimbra o Hospital Ortopédico e de Recuperação da Gala, convertendo-o em hospital distrital polivalente;
h) Decreto-Lei n.º 831/74, de 31 de Dezembro, que permitia a remuneração pelo Orçamento Geral do Estado de uma determinada categoria de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

Educação

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da educação, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 82/74, de 4 de Março, que permitia que os hospitais escolares fossem dotados de quadros eventuais;
b) Decreto-Lei n.º 179/74, de 30 de Abril, que criava no Ministério da Educação Nacional, no âmbito dos órgãos e serviços centrais, o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, com autonomia administrativa e financeira;
c) Decreto-Lei n.º 221/74, de 27 de Maio, que determinava que a direcção dos estabelecimentos de ensino pudesse ser confiada pelo Ministro da Educação e Cultura a comissões democraticamente eleitas ou a eleger depois de 25 de Abril de 1974;
d) Decreto-Lei n.º 226/74, de 28 de Maio, que reestruturava o Instituto Superior de Economia, procedendo à criação de um conselho directivo, de uma comissão executiva, bem como do cargo de secretário, aos quais estabelece competências;
e) Decreto-Lei n.º 340/74, de 18 de Julho, que extinguiu a Secretaria de Estado da Reforma Educativa, criada no âmbito do Ministério da Educação e Cultura, e criou a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica no mesmo Ministério;
f) Decreto-Lei n.º 354/74, de 14 de Agosto, que determinava que fossem remunerados durante as férias escolares de Verão os professores agregados, eventuais ou provisórios de vários graus de ensino;
g) Decreto-Lei n.º 405/74, de 29 de Agosto, que estabelecia as condições necessárias para a concessão da equivalência aos exames de Estado para os magistérios primário, preparatório e secundário;
h) Decreto-Lei n.º 601/74, de 9 de Novembro, que providenciava sobre a regularização das nomeações dos professores eventuais e provisórios colocados nos diversos estabelecimentos oficiais dos ensinos preparatório e secundário;
i) Decreto-Lei n.º 675/74, de 29 de Novembro, que revogava todas as normas relativas ao provimento automático dos titulares de determinados cargos em lugares de inspector-geral da Junta Nacional da Educação;
j) Decreto-Lei n.º 819/74, de 31 de Dezembro, que atribuía ao lugar de visitadora escolar a categoria da letra M.

Ensino superior

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições do ensino superior, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 225/74, de 28 de Maio, que extinguiu o conselho escolar e demais órgãos directivos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e criou neste Instituto um conselho directivo;
b) Decreto-Lei n.º 280/74, de 25 de Junho, que determinava que o Ministro da Educação e Cultura pudesse autorizar que docentes universitários fossem dispensados de todo o restante serviço nas suas Faculdades ou Escolas para efectuarem trabalhos de investigação científica;
c) Decreto-Lei n.º 299/74, de 4 de Julho, que determinava que a partir do ano escolar de 1974-1975 passassem a ser professados nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de bacharelato e de licenciatura em Direito;
d) Decreto-Lei n.º 300/74, de 4 de Julho, que ampliou a autonomia das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Cultura

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da cultura, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 199/74, de 14 de Maio, que extinguia as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores;
b) Decreto-Lei n.º 296/74, de 29 de Junho, que estabelecia providências destinadas a permitir às empresas exibidoras de filmes dispor dos meios financeiros indispensáveis à sua manutenção e desenvolvimento;
c) Decreto-Lei n.º 752/74, de 28 de Dezembro, que uniformizava os critérios de nomeação dos directores dos museus nacionais.

Presidência do Conselho de Ministros

Nos termos do artigo 1.º, determina-se a não vigência, na área de atribuições da Presidência do Conselho de Ministros, dos seguintes decretos-leis:
a) Decreto-Lei n.º 27/74, de 31 de Janeiro, que alterava disposições relativas a vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado;
b) Decreto-Lei n.º 44/74, de 14 de Fevereiro, que determinava que o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, procurador à Câmara Corporativa por direito próprio, passasse a ter assento na 7.ª subsecção da secção v;
c) Decreto-Lei n.º 54/74, de 15 de Fevereiro, que revia as normas que regulam a constituição, as atribuições e o funcionamento das comissões corporativas;
d) Decreto-Lei n.º 125/74, de 30 de Março, que determinava que ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho fosse aplicável o regime previsto para a Casa Civil da Presidência da República;
e) Decreto-Lei n.º 149/74, de 12 de Abril, que definia os limites da cidade de Braga;
f) Decreto-Lei n.º 150/74, de 12 de Abril, que alterava o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Minas;
g) Decreto-Lei n.º 159/74, de 20 de Abril, que adoptava providências relativas à admissão de candidatos ao próximo concurso de habilitação para promoção à 3.ª classe da 2.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Local;
h) Decreto-Lei n.º 183/74, de 2 de Maio, que determinava que os capitães dos portos deixassem de exercer as funções de presidentes das Casas dos Pescadores e estabelecia a maneira como se processaria a eleição das direcções e das mesas das assembleias gerais das referidas instituições;
i) Decreto-Lei n.º 184/74, de 4 de Maio, que determinava que a obrigatoriedade de aceitação de cheques fosse limitada aos cheques de valor superior a 500$00;
j) Decreto-Lei n.º 192/74, de 7 de Maio, que determinava que os delegados da Junta de Salvação Nacional junto dos Ministérios civis pudessem praticar actos da competência dos respectivos Ministros;
l) Decreto-Lei n.º 193/74, de 9 de Maio, que estabelecia que mediante simples despacho a Junta de Salvação Nacional podia determinar a suspensão temporária do exercício das suas funções dos servidores do Estado, organismos corporativos e de coordenação económica;
m) Decreto-Lei n.º 197/74, de 13 de Maio, que criava as delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Bordéus, Clermont-Ferrand, Toulouse, Caracas e Montreal;
n) Decreto-Lei n.º 203/74, de 15 de Maio, que definia o programa do Governo Provisório e estabelece a respectiva orgânica;
o) Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio, que garantia a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3300$ e aprovava um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação;
p) Decreto-Lei n.º 218/74, de 27 de Maio, que promulgava várias providências destinadas a garantir o funcionamento equilibrado do sistema bancário;
q) Decreto-Lei n.º 236/74, de 3 de Junho, que conferia competência ao Ministro da Administração Interna para nomear comissões administrativas;
r) Decreto-Lei n.º 263/74, de 20 de Junho, que determinava que podiam ser dadas por findas a comissão de serviço de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Caixa Geral de Depósitos e as funções de qualquer dos membros do conselho de administração da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
s) Decreto-Lei n.º 268/74, de 21 de Junho, que promovia a aplicação ao funcionalismo público e administrativo, com as necessárias adaptações, das providências relativas à fixação de um salário mínimo e ao ajustamento das pensões de aposentação;
t) Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho, que criava uma comissão permanente para apreciar a prática urbanística dos corpos administrativos locais e centrais;
u) Decreto-Lei n.º 298/74, de 2 de Julho, que determinava que, para ocorrer às necessidades de serviço motivadas pela orgânica do Governo Provisório, pudesse ser contratado, além do quadro, ou admitido a título eventual, pessoal com as qualificações necessárias às funções a desempenhar;
v) Decreto-Lei n.º 314/74, de 9 de Julho, que fixou as remunerações a atribuir aos membros da comissão para elaboração do projecto de lei eleitoral;
x) Decreto-Lei n.º 315/74, de 9 de Julho, que determinava a possibilidade de nomeação de comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre a reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo;
z) Decreto-Lei n.º 338/74, de 18 de Julho, que extinguiu o Ministério da Coordenação Económica e criou os Ministérios das Finanças e da Economia, fixando a respectiva composição;
aa) Decreto-Lei n.º 342/74, de 18 de Julho, que criou no Ministério da Comunicação Social o cargo de Subsecretário de Estado da Comunicação Social;
bb) Decreto-Lei n.º 348/74, de 3 de Agosto, que fixava a composição do Gabinete do Primeiro-Ministro;
cc) Decreto-Lei n.º 482/74, de 25 de Setembro, que definia o regime da extinção dos grémios da lavoura e suas federações;
dd) Decreto-Lei n.º 484/74, de 26 de Setembro, que definia as gratificações e os abonos a que tinham direito os membros da comissão de reintegração, bem como o pessoal que lhe prestava colaboração;
ee) Decreto-Lei n.º 485/74, de 26 de Setembro, que definia as gratificações e os abonos a que tinham direito os membros da Comissão Interministerial de Reclassificação e das comissões ministeriais para o saneamento e reclassificação, bem como o pessoal de apoio agregado às mesmas comissões;
ff) Decreto-Lei n.º 506/74, de 1 de Outubro, que revogou os Decretos-Leis n.os 48 605, de 4 de Outubro de 1968, e 92/73, de 10 de Março, ambos relativos à concessão de pensões vitalícias.

Efeitos

Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação de não vigência de actos legislativos, efectuada pelo presente decreto-lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.